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CPMI do INSS ouve ex-noiva de Vorcaro e presidente da Dataprev

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A influenciadora digital Martha Graeff será ouvida na segunda-feira (23), às 16h, na última sessão de oitivas da CPMI do INSS. Ex-noiva de Daniel Vorcaro, do Banco Master, ela depõe como testemunha e deve ser questionada sobre a identidade de pessoas “presentes no ambiente privado” do banqueiro e o contexto dessas interações.

O presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Assumpção, também deve prestar depoimento como testemunha na segunda. 

O requerimento para a oitiva da ex-noiva de Vorcaro é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que classifica a influenciadora como “pessoa de extrema confiança” do ex-controlador do Master. Citando registros da investigação sobre o banqueiro, o deputado afirma que a influenciadora testemunhou ou recebeu informações sobre a rede de relacionamentos de Vorcaro, em especial com autoridades do Poder Judiciário.

Martha Graeff também será ouvida na CPI do Crime Organizado, na quarta-feira (25). A convocação foi aprovada em 18 de março.

Dataprev

A oitiva do presidente da Dataprev atende a requerimentos do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e do senador Marcos Rogério (PL-RO).

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Carlos Viana, em seu requerimento, destacou “falhas de governança e vulnerabilidades” que afetaram o funcionamento do INSS e podem ter favorecido fraudadores. Por sua vez, citando o vazamento de credenciais internas, Marcos Rogério pediu esclarecimentos sobre as estratégias de segurança cibernética implementadas pela empresa, que gerencia dados de inscritos no INSS e em políticas sociais federais.

Relatório

As participações de Graeff e Assumpção na CPMI do INSS concluem a agenda de oitivas do colegiado. Carlos Viana declarou em 19 de março que, se não houver prorrogação do funcionamento, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) entregará seu relatório da forma como se encontra. O prazo final do colegiado é 28 de março.

— Não havendo prorrogação, o relatório será lido na quarta-feira [25], deixado aos parlamentares para avaliação e, na quinta-feira [26], nós votaremos o relatório já definitivo — definiu Viana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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