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Agentes de saúde pedem urgência na votação de proposta de aposentadoria especial

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Representantes dos agentes comunitários de saúde e de endemias pediram urgência aos deputados para a votação do PLP 185/24, que regulamenta a aposentadoria especial da categoria.

Eles compareceram a uma audiência pública na Comissão de Saúde nesta terça-feira (28). O debate foi realizado a pedido do ouvidor-geral da Câmara dos Deputados, deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Segundo ele, a ouvidoria tem recebido relatos sobre a precariedade das condições de trabalho dos agentes comunitários, falta de equipamentos de proteção e descumprimento de pisos salariais e direitos previdenciários.

Gilson Daniel adiantou que, na semana que vem, haverá uma mobilização para a aprovação de um requerimento de urgência para votar o projeto dos agentes comunitários diretamente no Plenário.

Desde 2023, uma lei (Lei 14.536/23) reconhece os agentes comunitários de saúde e de endemias como profissionais de saúde, mas os benefícios não são passados aos aposentados.

Achatamento salarial
A sindicalista Geiza Pinheiro, representante dos trabalhadores de saúde do Espírito Santo, questionou a dificuldade de aumentar a contratação de agentes de saúde.

“O agente tem que fazer várias coisas, muitas vezes ele fica mais de duas horas na unidade porque tem que pegar receita, fazer consulta, fazer tudo porque não tem outro profissional para dar conta”, reclamou. “Por isso é muito importante a aposentadoria especial para a categoria.”

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O representante da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Fenasce), Luís Cláudio Celestino, afirmou que há agentes que já podem se aposentar e não se aposentam para não terem perda salarial.

“Hoje, quem recebe os seus R$ 4 mil, R$ 5 mil com piso e mais outros agregados, vai ter um achatamento, vai receber um salário mínimo quando aposentado. Depois de uma história, de anos de dedicação para a saúde pública, depois de salvar vidas, de não medir esforços para trabalhar em prol das famílias, das pessoas, e defender nosso Sistema Único de Saúde”, lamentou. “Isso é totalmente absurdo. A aposentadoria especial é que vai corrigir essa situação”, afirmou.

Qualificação profissional
O representante da federação dos agentes de saúde também elogiou o programa Mais Saúde Com Agente, do Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Foram diplomados mais de 230 mil agentes comunitários e quase 70 mil agentes de endemias no programa.

O Mais Saúde Com Agente oferece cursos técnicos em saúde pública para qualificar o atendimento, como informou o representante da coordenação-geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Fábio David Reis.

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“O programa tem contribuído para fortalecer a competência desses profissionais, aliando sua formação a necessidades do território e às novas demandas da vigilância em saúde e atenção primária. Contamos hoje com mais de 66 mil ACSs qualificados no programa Mais Saúde com Agente.”

A representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica, lembra a importância dos agentes nas ações de combate aos surtos de dengue e chikungunya.

Propostas
O texto sobre aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde já foi aprovado no Senado em novembro de 2025. Ele exige idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens com 20 anos de exercício, com integralidade e paridade.

Existe outra proposta que beneficia os agentes, mudando a Constituição (PEC 18/22) para elevar o piso salarial dos agentes de saúde e de endemias com formação técnica para três salários mínimos. Essa PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em março.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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