RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Seca nos EUA e alta do petróleo impulsionam cotações do algodão em Nova York

Publicados

AGRONEGÓCIO

Algodão dispara com risco climático nos EUA

Os contratos futuros do algodão no terminal de Nova York registraram forte alta ao longo desta semana, impulsionados principalmente pela cobertura de posições vendidas por parte de fundos. O mercado se tornou mais sensível às notícias de seca nos Estados Unidos e à disparada do petróleo, fatores que elevaram as cotações de forma rápida e intensa.

Segundo Gil Barabach, analista da Consultoria Safras & Mercado, cerca de 88% da área produtora de algodão nos EUA está sob condições de seca, com temperaturas recordes e precipitações abaixo da média para março. “O calor deve persistir nas próximas semanas, incorporando o risco climático às cotações”, afirma.

Fundos financeiros reforçam alta do algodão

A mudança na leitura do mercado e a redução agressiva das posições vendidas pelos fundos contribuíram para intensificar a alta. O relatório da CFTC, referente ao final do pregão de 10 de março, indicou que os fundos mantinham posição líquida vendida de 21.031 contratos, uma redução de 7.066 contratos em relação à semana anterior, sinalizando desmonte da carteira vendida.

Leia Também:  Impacto do tarifaço de Trump: exportações brasileiras caem para EUA, mas superávit comercial cresce em agosto

Barabach observa que o movimento de liquidação foi acompanhado por forte demanda compradora, justificando o rali recente das cotações.

Petróleo em alta eleva competitividade do algodão

O petróleo WTI segue próximo de US$ 100 por barril, em meio a dificuldades de transporte no Estreito de Ormuz, decorrentes do conflito no Oriente Médio. Para o mercado do algodão, a valorização do petróleo encarece as fibras sintéticas concorrentes, aumentando a demanda pela fibra natural.

A relação de preços entre algodão e poliéster atingiu o melhor patamar desde 2020, reforçando a atratividade da fibra natural para a indústria têxtil.

Mercado técnico mantém tendência positiva

Após o contrato maio/26 do algodão superar a marca de 70 centavos, o mercado passou por correção, mas permanece próximo de 68 centavos. A estrutura de alta segue consolidada, indicando potencial de valorização.

“Tecnicamente, o mercado mantém ampla vantagem em relação à média móvel de 100 períodos, com o cruzamento das médias (21 sobre 100) reforçando sinais positivos”, aponta Barabach, sinalizando perspectiva favorável para os próximos pregões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Exportações de feijão batem recorde histórico, mas demanda interna mantém preços enfraquecidos

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Aleac aprova PLs de Gonzaga que institui o Programa de Farmácias Vivas e torna Feijó a "Capital do Açaí"

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Desenrola 2.0 prevê renegociar dívidas de até 800 mil agricultores familiares

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA