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Paulo Paim celebra Mandela e dia internacional contra o racismo

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Durante pronunciamento nesta segunda-feira (23), o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial foi celebrado no último sábado (21) e destacou a trajetória de Nelson Mandela na luta contra o apartheid — sistema de segregação racial que existiu na África do Sul.

Paim ressaltou que o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao massacre de Sharpevillee, ocorrido na África do Sul em 1960, quando cerca de 70 pessoas foram assassinadas.

O senador relembrou que, quando era deputado constituinte, integrou uma missão oficial do Congresso Nacional que foi à Africa do Sul para pedir a libertação de Mandela. Ele acrescentou que, na ocasião, a comitiva não obteve autorização para visitá-lo na prisão.

Paim salientou que seu encontro com Mandela ocorreu apenas em 1991, quando o sul-africano visitou o Brasil:

— Foi um dos momentos mais emocionantes da minha vida pública: estar diante de um homem que enfrentou a prisão durante cerca de 27 anos [entre 1962 e 1990]. Diziam para ele: “Você será liberto, mas pare de lutar pelo fim do apartheid”. E ele respondia: “Lutarei até o fim. Só sairei daqui com o fim do apartheid”. Ele foi perseguido, humilhado, e mesmo assim escolheu o caminho da reconciliação, do diálogo e da paz, uma lição que levarei para sempre.

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Poucos anos após esse encontro, Nelson Mandela se tornou presidente da África do Sul (governando o país entre 1994 e 1999). Ele faleceu em 2013, aos 95 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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