RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o desobrigou de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24).  Ele foi convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para falar sobre a suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master. 

A decisão foi do ministro André Mendonça, que também transformou a convocação em facultativa, deixando a decisão a critério do próprio investigado. A decisão destaca que, caso optasse por comparecer, Belline Santana teria garantidos direitos como o de permanecer em silêncio, ter a assistência de advogado, não assumir compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

Segundo o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diferentes meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Na última sexta-feira (20), no entanto, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor, que está em São Paulo e cumpre medida cautelar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.

Leia Também:  Comissão de Segurança Pública debate presença do crime organizado no sistema financeiro

Contarato lembrou que a situação é semelhante à de outro servidor do BC Paulo Sérgio Neves de Souza, que também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados de suas funções e cumprem medidas restritivas determinadas pelo STF.

Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Por

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Projeto estabelece validade nacional para carteira de identificação do conciliador e mediador

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Paim cobra avanço de PEC que acaba com a escala 6x1

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA