POLÍTICA NACIONAL
CAE derruba sigilo do TCU sobre auditoria envolvendo o Banco Master
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) derrubou, nesta terça-feira (24), o sigilo que o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs às auditorias que envolvem fraudes do Banco Master. O presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o trabalho de investigação será divulgado, à exceção de transações bancárias, conversas de telefone, informações pessoais e outros dados com sigilo assegurado por lei.
— Estamos retirando o sigilo. Vamos agora tornar pública a consulta aos documentos recebidos do TCU […]. A sociedade tem total interesse em conhecer.
A decisão atendeu a pedido dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM).
— [O TCU impôs] aos membros da CAE uma declaração de confidencialidade sobre o resultado da auditoria. Creio que um órgão auxiliar do Poder Legislativo [o TCU] não pode impor ao Poder Legislativo sigilo sobre algo que deveria ter absoluta transparência — disse Braga.
Proteção contra fraudes
Renan apresentou na reunião três proposições legislativas para evitar novas fraudes no sistema financeiro. As propostas, protocoladas em fevereiro e março, decorrem do grupo de trabalho da CAE que acompanha as investigações dos esquemas do Banco Master, disse Renan.
- o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026 desincentiva a “alavancagem excessiva amparada na garantia do FGC [Fundo Garantidor de Crédito], a captação predatória e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro”, disse Renan. O FGC ressarce o investidor caso a instituição financeira quebre.
- o Projeto de Lei (PL) 1.141/2026 dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para fiscalizar os empréstimos que o investidor faz aos bancos — como os certificados de depósito bancário (CDBs), o que hoje não ocorre, segundo Renan.
- o PL 1.335/2026 prevê prisão de até 12 anos para quem gerir com fraude empresa aberta. A punição aumenta se a empresa quebrar ou seus investidores tiverem que ser ressarcidos com o FGC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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