POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6651/25 obriga empresas a comunicar, em até cinco dias úteis, a resolução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo valerá para dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou cancelamentos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) disse que a medida busca evitar que o consumidor seja penalizado pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a legítima expectativa por uma resposta célere”, afirmou.
Resolução efetiva
O projeto define que a resolução da demanda deve incluir comunicação clara, objetiva e comprovada sobre as medidas adotadas pelo fornecedor para solucionar o caso. O envio de respostas automáticas ou apenas do protocolo de atendimento não será considerado suficiente para cumprir o prazo.
A contagem dos cinco dias úteis só poderá ser suspensa se a empresa solicitar ao cliente documentos ou informações adicionais. O prazo voltará a correr no dia útil seguinte ao recebimento das informações solicitadas pelo fornecedor.
Pelo texto, o descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço. A empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.
As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.
A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.
O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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