POLÍTICA NACIONAL
Nova lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas
POLÍTICA NACIONAL
As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade para acessar mercados internacionais, com a criação do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.359/26, que cria o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para esse setor.
A nova legislação busca reduzir custos e dar mais previsibilidade às operações, permitindo que seguradores e financiadores privados atuem como operadores oficiais. A medida também prevê a criação de um portal único na internet para a solicitação de apoio oficial. O sistema digital deverá garantir transparência sobre as condições financeiras e permitir que uma mesma solicitação tramite paralelamente entre diferentes órgãos.
A lei também inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados para a economia verde e de alta intensidade tecnológica, com foco na descarbonização e na eficiência no uso de recursos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 6139/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aprovado pela Câmara no início deste mês.
Transparência
A nova legislação também define regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas em site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida. O texto estabelece ainda que agentes públicos envolvidos nas decisões só poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.
Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos do projeto sob o argumento de risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os pontos barrados está o trecho que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de insuficiência de recursos. Segundo o governo, a medida criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar para esse tipo de garantia.
Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior. De acordo com a justificativa do governo, a previsão transferiria riscos de empresas para o setor público, com potencial impacto sobre a dívida pública e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto excluído trata de dispositivos que submetiam ao Senado Federal a definição de limites de exposição do fundo e previam a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento. Na avaliação do Executivo, essas regras poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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