RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o uso de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas de assistência psicossocial destinados a profissionais de segurança, seus dependentes e cônjuges.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6450/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto altera a legislação em vigor para incluir, especificamente, o apoio emocional, a prevenção de crises e a proteção da saúde mental como destinos dos recursos do fundo.

A proposta abrange policiais civis e militares, bombeiros e guardas municipais, entre outros profissionais de segurança.

Atividade de risco
Alberto Fraga ressaltou que o exercício da função policial envolve altos níveis de pressão e risco, o que frequentemente causa sequelas psicológicas.

Na avaliação do parlamentar, o financiamento é essencial para enfrentar índices alarmantes de suicídio e violência na categoria.

“O projeto amplia as possibilidades de prevenção de males de origem psicossocial causados pelo exercício de atividades de segurança pública, o que afeta muitos profissionais e, por vezes, aqueles que estão ao seu lado”, afirmou Fraga.

Leia Também:  Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

Ele destacou ainda a gravidade dos dados de saúde mental no setor, citando estudos que apontam centenas de casos de suicídio entre policiais nos últimos anos. “É uma gravíssima situação a ser enfrentada pelo poder público.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e ser sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Deputados se reúnem com Mauro Vieira pela libertação de deputada e ativistas presos em Israel

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA