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CPMI do INSS termina sem relatório final

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Depois de sete meses de trabalho, a CPMI do INSS terminou sem relatório final. O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão (19 a 12). Logo após a apuração do resultado, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decidiu pelo encerramento dos trabalhos da comissão sem a votação de um relatório alternativo, produzido pela base governista.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou uma questão de ordem para a apreciação do relatório alternativo. Viana não acatou o pedido e não indicou um relator para ler o relatório da base governista.

Como ocorreu em outros momentos da CPMI, Viana citou um versículo da Bíblia para destacar os direitos dos órfãos e das viúvas. Afirmou que o dia de encerramento dos trabalhos da comissão foi uma demonstração de respeito aos aposentados e pensionistas. Para Viana, os integrantes da CPMI fizeram um grande trabalho. Ele elogiou a dedicação do relator.

— Esta investigação poderia ter ido além, mas não permitiram avançar como deveríamos. Saio daqui de cabeça erguida e com a sensação de dever cumprido. Estamos todos juntos porque a causa é maior que o medo — afirmou Viana.

A reunião começou pouco antes das 10h de sexta-feira (27) e terminou pouco depois da 1h da madrugada do sábado (28). Com cerca de 4 mil páginas, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pedia o indiciamento de mais de 200 pessoas.

De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”. Ao fim de mais de oito horas de leitura do seu relatório, Gaspar defendeu o trabalho da comissão.

— Nosso trabalho alcançou os Três Poderes da República. Ninguém nos dobrou. Foram muitos meses e luta aguerrida, dias e noites debruçados sobre documentos. Foi cansativo e exaustivo, mas sobretudo recompensador. Essa comissão ousou a devolver a esperança ao povo brasileiro — registrou o relator.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) definiu o relatório como “brilhante”. O senador disse que a comissão colaborou com o aprofundamento das investigações contra as fraudes do INSS. Fez acusações ao governo e ao PT e defendeu o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.  

Na mesma linha, o senador Marcio Bittar (PL-AC) elencou figuras ligadas à esquerda que estariam envolvidas com problemas na Justiça. Bittar classificou a posição de parlamentares governistas como um “festival de hipocrisia e de canalhice” e defendeu a aprovação do relatório de Gaspar.

Para o senador, a CPMI se encerra no momento em que estava chegando “a muito tubarão”. Ele disse que o relatório da base governista foi apresentado apenas para “avacalhar” com o trabalho da comissão.

O senador Sergio Moro (PL-PR) lamentou o fato de a CPMI não ter sido prorrogada. Segundo o senador, a comissão tem o mérito de ter colocado um holofote sobre o escândalo dos desvios do INSS.  Ele também fez uma defesa das prerrogativas das CPIs.

De acordo com o senador Magno Malta (PL-ES), o relatório de Gaspar só não foi mais amplo porque o STF impediu a prorrogação da CPMI.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a formatação e a apresentação do relatório. Ela lamentou o fato de muitos convidados não terem comparecido à CPMI, o que, segundo ela, poderia ter ajudado ainda mais o documento de Gaspar.

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— O relatório está muito bem fundamentado. Não houve questionamentos jurídicos ao relatório, o que mostra que o trabalho está muito bom – registrou Damares, que ainda defendeu a criação da CPMI do Banco Master.

Na visão do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), quem pratica corrupção deve ser investigado, independentemente da questão política. Ele apontou “omissões” no relatório de Alfredo Gaspar e defendeu o relatório apresentado pela base governista.

Encaminhamentos 

O capítulo final do relatório de Alfredo Gaspar determinava o compartilhamento do acervo probatório com diversos órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para continuidade das investigações. Além disso, sugere desdobramentos específicos para ação das autoridades competentes:

— Envio dos pedidos de indiciamento para PGR, MPF, PF, STF, CGU e TCU;

— Sequestro de bens de todos os indiciados, por indícios de origem ilícita;

— Prisão preventiva dos indiciados ainda em liberdade, pela gravidade das condutas e para garantir a aplicação da lei;

— Prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, por ter deixado o Brasil com destino à Espanha, onde reside, no mesmo dia de uma operação da Polícia Federal, o que a CPMI considerou como tentativa de fuga;

— Investigações adicionais sobre pessoas com provas inconclusivas: deputado federal Silas Câmara, Onyx Lorenzoni e Wolney Queiroz, entre outros.

Segundo Gaspar, os nomes relacionados para indiciamento deveriam responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.

Entre os citados por Gaspar, estão:

  • Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
  • Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
  • Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo BC) 
  • Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula
  • Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
  • Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência do governo Lula
  • Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
  • Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
  • Weverton (PDT-MA), senador 
  • Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do INSS 

Em nota, o senador Weverton disse não haver qualquer elemento que justifique a inclusão do nome dele no relatório. Para ele, os documentos apresentados por Alfredo Gaspar “carecem de mínima validade jurídica”.

Relatório alternativo

O relatório alternativo apresentado por parlamentares da base governista pede o indiciamento de 130 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja gestão é apontada como responsável pelas fraudes no sistema de descontos associativos em aposentadorias.

O relatório sustenta que as fraudes se intensificaram durante o governo Bolsonaro, por meio de alterações normativas que removeram barreiras de controle. No texto, Bolsonaro é acusado de furto qualificado contra idoso, organização criminosa e improbidade administrativa.

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O documento também recomenda o indiciamento do ex-ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, que admitiu ter recebido doação de dirigente de entidade apontada nas investigações para sua campanha eleitoral; do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, ambos presos por suspeitas de fraudes financeiras ligadas ao banco; e de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado como operador central do esquema.

Também há um pedido de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela ligação com Letícia Caetano dos Reis. Administradora do escritório de advocacia do senador, ela é irmã de Alexandre Caetano dos Reis, sócio do Careca do INSS. Em nota, o senador afirmou que a inclusão do seu nome entre os pedidos de indiciamento é “uma tentativa desesperada de desviar a atenção e proteger Lula e seu filho”.

Prisões

Ao longo do seu funcionamento, a CPMI promoveu a prisão em flagrante de quatro pessoas:  

  • Rubens Oliveira Costa (22 de setembro): Foi a primeira prisão da CPMI. O economista é acusado de ter mentido sobre sua relação societária com o Careca do INSS e omitido informações sobre movimentações bancárias atípicas.
  • Carlos Roberto Ferreira Lopes (30 de setembro): Presidente da Conafer. Foi preso em flagrante após os parlamentares comprovarem que ele mentiu e omitiu dados sobre o uso de CPFs de pessoas falecidas para autorizar descontos indevidos em aposentadorias.
  • Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (4 de novembro): Presidente da CBPA. Foi preso acusado de afirmar falsamente que havia renunciado ao cargo, quando na verdade havia sido afastado por decisão judicial, e por mentir sobre vínculos com outros investigados.
  • Jucimar Fonseca da Silva (02/12/2025): Ex-coordenador-geral do INSS. Recebeu voz de prisão ao final de um depoimento de 9 horas, acusado de mentir sistematicamente sobre as datas e a natureza dos pareceres técnicos que liberaram as fraudes.

CPMI

Instalada em 20 de agosto, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito foi criada para investigar “o mecanismo bilionário de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas”. 

O requerimento de criação veio após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 2025 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou descontos ilegais nas aposentadorias e pensões em benefício de diversas associações, muitas delas de fachada. Desde 2023 a CGU investigava o grande número de associações e o montante descontado dos aposentados. 

Integrada por 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes, a CPMI funcionou por sete meses, com um total de 38 reuniões e mais de mil quebras de sigilo, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar. 

Com base em uma cautelar do ministro André Mendonça, do STF, Viana chegou a anunciar a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Em decisão tomada na quinta-feira (26), porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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