POLÍTICA NACIONAL
Sancionado Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho
POLÍTICA NACIONAL
O calendário brasileiro passa a contar, a partir deste ano, com o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho. A medida foi oficializada pela Lei 15.365, de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (31). A nova norma inclui a efeméride ao lado do já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.
Diferente da data de abril, instituída pela Lei 13.652, de 2018, que foca na disseminação de informações e diagnóstico, o Dia do Orgulho Autista busca celebrar a neurodiversidade. O objetivo da nova data é fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade, além de combater o estigma associado ao transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa também promove o respeito às diferenças e à identidade das pessoas autistas e de suas famílias, complementando as ações já realizadas em abril.
O reconhecimento da data ocorre em um cenário de maior visibilidade estatística sobre o tema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo. A norma que institui a celebração tem origem no PL 3.391/2020, apresentado pelo então senador Romário.
Na justificativa da proposta, o autor destacou que a criação de um dia específico para o orgulho autista visa marcar a “nacionalidade do autista brasileiro” e servir como ferramenta de mobilização. Segundo o texto do projeto, a data é uma oportunidade para apresentar a história do autismo no Brasil, destacando as lutas e conquistas da comunidade.
Tramitação
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado em Plenário no dia 4 de março. A relatora defendeu o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que consolidou as duas datas (conscientização e orgulho). Segundo a senadora, a nova efeméride alinha o Brasil à data já reconhecida internacionalmente e visa contribuir para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas.
— A instituição dessa data reconhece a neurodiversidade e contribui diretamente para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias — afirmou Mara Gabrilli durante a tramitação da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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