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TCP e Brado anunciam ampliação da ferrovia em Paranaguá para aumentar capacidade logística

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A TCP, administradora do Terminal de Contêineres de Paranaguá, em parceria com a Brado Logística, anunciou a expansão da infraestrutura ferroviária no pátio do terminal, único do Sul do Brasil com conexão direta entre sua área de operações e um ramal ferroviário. A iniciativa inclui a construção de uma terceira linha de trilhos e uma área de manobras, totalizando 757 metros adicionais de ferrovia, dedicados exclusivamente às operações da Brado. A expectativa é aumentar em cerca de 20% a capacidade do modal.

Maior eficiência e aumento da capacidade ferroviária

Com a expansão, a movimentação anual de contêineres cheios via ferrovia deve subir de 55 mil para 66 mil unidades a partir de 2027. Atualmente, a TCP opera com duas linhas, permitindo a operação de carga e descarga de 41 contêineres por vez. Com a nova linha e área de manobras, dois trens poderão operar simultaneamente, enquanto um terceiro realiza a saída, dobrando o volume recebido por encoste para até 82 contêineres.

Em 2024, cerca de 52 mil contêineres — 17% do total exportado pelo terminal — foram transportados pela Brado, com forte participação em cargas refrigeradas (reefer), principalmente proteínas animais oriundas de Cascavel e Cambé (PR). O transporte ferroviário também atende exportações de papel e celulose de Ortigueira (PR).

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Ferrovia como solução estratégica para o agronegócio

Segundo Giovanni Guidolim, gerente comercial e de logística da TCP, o modal ferroviário oferece previsibilidade, confiabilidade e custos competitivos, sendo essencial para cadeias exportadoras de carnes congeladas e papel. “A conexão direta do terminal com o ramal ferroviário reduz etapas logísticas, aumenta eficiência e fortalece o serviço para exportadores”, explica.

Vinicius Cordeiro, gerente executivo da Brado, destaca que a ampliação fortalece a participação da ferrovia na matriz logística dos clientes, garantindo maior eficiência, menor impacto ambiental e capacidade de diversificação de produtos e parceiros.

O executivo ressalta ainda a relevância para o setor agroindustrial: “O Paraná lidera a produção nacional de frango e ocupa a vice-liderança em suínos, exigindo soluções logísticas eficientes. O frango representa 24% do transporte realizado pela Brado, e a expansão da ferrovia permite atender a esse volume crescente.”

Investimentos em infraestrutura e sustentabilidade

A ampliação faz parte de um plano de investimentos de R$ 500 milhões realizado pela TCP nos últimos cinco anos, que incluiu:

  • Instalação de três guindastes RTG eletrificados, reduzindo emissões em 771 toneladas de CO₂/ano
  • Mobilização de novos Terminal Tractors (TTs) para otimizar a operação
  • Readequação do gate do terminal para acesso à terceira linha
  • Inauguração em 2023 de subestação de energia de 13,8 kV, atendendo à eletrificação e ao maior pátio de contêineres refrigerados da América do Sul (5.268 tomadas)
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A Brado, por sua vez, investiu na instalação de novos trilhos e três aparelhos de movimentação de via (AMVs), além de placas de apoio, chumbadores, soldas e grampos, garantindo manobras mais eficientes e seguras.

Washington Renan Bohnn, gerente de operações logísticas da TCP, reforça que os investimentos preparam o terminal para crescimento sustentável, aumentando eficiência, integração modal e competitividade para clientes do comércio exterior brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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