POLÍTICA NACIONAL
Sancionado reajuste para o Ministério Público da União
POLÍTICA NACIONAL
Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão os salários reajustados a partir de 1° de julho. O reajuste está previsto na Lei 15.373, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°), com o veto de reajustes para 2027 e 2028.
A lei é decorrente do PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado em março. Enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o texto previa o reajuste em três parcelas anuais de 8% nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas. Com o veto parcial, a lei prevê apenas o reajuste deste ano.
Assim como ocorreu em dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras, o Executivo alegou que os trechos vetados contrariavam o interesse público e a Lei de Responsabilidade Fiscal porque aumentavam o gasto com pessoal após o atual mandato do presidente da República.
Segurança
O texto sancionado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ter cargos de inspetores e agentes de polícia institucional.
Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a PGR, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de polícia judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança na nomenclatura dos cargos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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