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CDH aprova legendas descritivas para surdos nos cinemas

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POLÍTICA NACIONAL

A exibição de filmes em salas de cinema deverá contar com legendas descritivas, em benefício das pessoas surdas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 5.145/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

De acordo com o projeto, as salas de cinema deverão exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, e não em telas avulsas, em todas as sessões nas quais esse recurso for solicitado por um ou mais clientes.

Kajuru afirma que já há uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Instrução Normativa 128, de 2016, permitindo o oferecimento da legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em dispositivos avulsos, como tablets — não sendo obrigatória a projeção na tela do cinema. O senador afirma, porém, que isso afeta a experiência do usuário, bem como das demais pessoas presentes.

“As pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante”, afirma Kajuru.

A lei já foi alterada, retirando a obrigação de prover os recursos de acessibilidade na “modalidade fechada individual”, que seriam os dispositivos avulsos como tablets e smartphones. A Instrução Normativa 165, de 2022 definiu também que os exibidores e distribuidores dos filmes decidam as tecnologias que serão incluídas nas cópias distribuídas.

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Paulo Paim avaliou positivamente a nova instrução normativa, mas vê no projeto uma oportunidade de garantir ainda mais inclusão.

‘’A instrução normativa vigente não mais prevê que os recursos de acessibilidade devem ser providos na modalidade fechada individual, como fazia a instrução normativa revogada, o que simboliza significativo avanço. Não obstante essa evolução, ainda permanece o mérito de garantir em lei as medidas de acessibilidade relacionadas a obras cinematográficas”, afirmou Paim.

O relator ainda adicionou uma emenda ao texto que determina a inclusão, sempre que demandada, de legendagem descritiva em filmes exibidos nas salas de cinema, inclusive os falados ou dublados em português. Segundo Paim, a medida servirá para não estigmatizar os filmes nacionais ou outras obras cinematográficas dubladas. 

Doença rara

A CDH vai promover uma audiência pública sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta predominantemente mulheres. Serão discutidos direitos dessas pessoas e desafios quanto ao diagnóstico precoce, acesso ao tratamento e à estruturação de políticas para doenças raras no Brasil.

A Linfangioleiomiomatose (LAM) é uma doença rara, progressiva e de natureza sistêmica, caracterizada pela proliferação anormal de células musculares lisas, que afeta principalmente os pulmões, podendo evoluir para insuficiência respiratória e, em casos mais graves, demandar transplante pulmonar.

O requerimento para o debate (REQ 55/2026 – CDH) é da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado nesta quarta-feira (8). A data da reunião ainda será definida.

Avaliação de política

A CDH também aprovou nesta quarta-feira o plano de trabalho para avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Essa política pública foi selecionada para ser avaliada pela comissão ao longo de 2026, conforme é previsto no Regimento Interno do Senado. O intuito é contribuir para o aprimoramento da gestão das ações do Estado.

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A avaliação terá como foco a análise da implementação do plano no âmbito da administração pública federal, considerando o desenho institucional previsto no decreto. Além disso, também será analisada a incorporação das diretrizes nas políticas, programas e planos executados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A relatoria da avaliação é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e deverá ser apresentada até o fim do ano.

De acordo com o plano de trabalho, serão analisados, em especial, os seguintes aspectos:

  • objetivos, diretrizes, eixos estratégicos, instâncias de governança e instrumentos de implementação;
  • governança e coordenação intersetorial;
  • implementação das ações previstas no plano;
  • resultados e efetividade da política;
  • desafios, lacunas e boas práticas

Estão previstas no plano de trabalho, entre outras ações, a consulta aos estados, Distrito Federal e, quando pertinente, aos municípios. O objetivo é examinar a incorporação das diretrizes do Plano nas políticas e nos planos subnacionais, bem como identificar desafios e boas práticas no âmbito da implementação federativa.

Paralelamente, a CDH deverá pedir informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre auditorias, monitoramentos ou avaliações relacionadas à política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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