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Faturamento da indústria cresce em fevereiro, mas setor ainda acumula queda em 2026

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O faturamento real da indústria de transformação registrou crescimento de 4,9% em fevereiro, segundo os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O resultado sucede a alta de 1,3% em janeiro e leva o setor a um avanço acumulado de 6,2% em relação a dezembro de 2025.

Apesar da sequência positiva no início do ano, o cenário ainda não indica uma recuperação consistente da atividade industrial.

Faturamento industrial ainda recua no comparativo anual

Na comparação entre o primeiro bimestre de 2026 e o mesmo período de 2025, o faturamento da indústria apresenta queda de 8,5%, evidenciando que o setor ainda enfrenta dificuldades.

Segundo Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, os resultados positivos recentes estão mais associados a uma base de comparação fraca do que a uma mudança estrutural no desempenho da indústria.

“Ainda é cedo para apontar uma reversão do quadro negativo visto desde o segundo semestre do ano passado”, avalia.

Horas trabalhadas avançam, mas não recuperam perdas

O número de horas trabalhadas na produção industrial cresceu 0,7% em fevereiro, marcando o segundo mês consecutivo de alta.

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Mesmo assim, o indicador ainda não compensa as perdas acumuladas anteriormente. No comparativo com o primeiro bimestre de 2025, houve recuo de 2,7%, mostrando que o ritmo de atividade segue abaixo do registrado no ano passado.

Utilização da capacidade instalada permanece estável

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) apresentou leve variação, passando de 77,5% em janeiro para 77,3% em fevereiro, mantendo-se praticamente estável.

No acumulado do primeiro bimestre, a UCI está 1,6 ponto percentual abaixo do nível registrado no mesmo período de 2025, indicando ociosidade ainda presente no setor industrial.

Mercado de trabalho industrial segue sem reação

Os indicadores relacionados ao mercado de trabalho industrial mostraram estabilidade em fevereiro.

  • O emprego recuou 0,1% em relação a janeiro
  • No acumulado do ano, a queda é de 0,4% frente ao mesmo período de 2025

Já a massa salarial e o rendimento médio permaneceram estáveis no mês. Ainda assim, no comparativo anual:

  • A massa salarial acumula alta de 0,9%
  • O rendimento médio registra crescimento de 1,4%
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Perspectiva para a indústria em 2026

Apesar dos avanços pontuais no início do ano, os dados indicam que a indústria brasileira ainda enfrenta um cenário desafiador, com recuperação gradual e sem sinais claros de retomada consistente no curto prazo.

A continuidade do crescimento dependerá de fatores como demanda interna, condições de crédito e ambiente econômico mais favorável ao setor produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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