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Óleos essenciais mostram eficácia contra mosca-branca e reforçam manejo sustentável na agricultura

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Plantas comuns oferecem alternativa sustentável ao controle de pragas

Pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp – Botucatu) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) investigaram o potencial de óleos essenciais extraídos de plantas no controle da mosca-branca (Bemisia tabaci), uma das pragas mais prejudiciais à agricultura.

O estudo revelou que óleos de capim-limão (Cymbopogon citratus) e cravo-da-índia (Syzygium aromaticum) podem provocar até 80% de mortalidade do inseto em testes de laboratório, atuando desde a fase de ovos até os adultos.

Impacto da mosca-branca na produção agrícola

A mosca-branca se alimenta da seiva das plantas e transmite vírus como o B. tabaci MEAM1, comprometendo o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade das culturas. A praga representa um desafio fitossanitário significativo, principalmente na horticultura, devido aos prejuízos econômicos e à dificuldade de manejo.

O controle convencional depende de inseticidas sintéticos, mas a eficácia desses produtos é limitada pela resistência crescente do inseto e pelo seu comportamento, que prefere a face inferior das folhas, dificultando a aplicação correta do produto.

Avanços com tecnologia sustentável

O pesquisador João Pedro Bonfim, junto ao Grupo de Pesquisa em Manejo Integrado de Pragas (AGRIMIP-Unesp) e ao Laboratório de Produtos Naturais (LPN) da UFSCar, buscou alternativas naturais para reduzir o uso de agrotóxicos.

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O estudo, publicado no Journal of Economic Entomology, analisou óleos essenciais de seis plantas:

  • Cravo-da-índia (Syzygium aromaticum)
  • Capim-limão (Cymbopogon citratus)
  • Erva-baleeira (Cordia verbenacea)
  • Alecrim-do-campo (Baccharis dracunculifolia)
  • Aroeira (Schinus terebinthifolius)
  • Espécies do gênero Callistemon

Foram testadas diferentes fases do ciclo de vida da mosca-branca — ovos, ninfas e adultos — avaliando mortalidade, repulsão e redução na oviposição.

Compostos naturais atuam em múltiplos mecanismos

Segundo Regiane Cristina de Oliveira, docente da Unesp, os óleos essenciais têm a vantagem de atuar por diferentes mecanismos simultaneamente, dificultando a adaptação da praga e reduzindo a pressão de seleção que favorece a resistência a inseticidas convencionais.

Destaques do estudo:

  • Capim-limão: alta eficácia sobre ovos, impedindo a eclosão em algumas condições
  • Cravo-da-índia, capim-limão e alecrim-do-campo: elevada mortalidade em ninfas
  • Cravo-da-índia: maior taxa de mortalidade global e efeito repelente, reduzindo a oviposição

Os efeitos inseticidas estão associados a substâncias bioativas presentes nas plantas, como monoterpenos e sesquiterpenos. Por exemplo:

  • Cravo-da-índia: eugenol como principal composto
  • Capim-limão: geranial e neral com atividade biológica contra insetos

A ação multifuncional desses óleos torna-os aliados do manejo integrado de pragas, reduzindo a chance de resistência rápida e promovendo controle mais sustentável.

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Apoio institucional e financiamento

O estudo contou com a supervisão de Regiane Oliveira e a parceria de Maria Fátima das Graças Fernandes da Silva (DQ-UFSCar), com financiamento da Fapesp, CNPq e Capes, reforçando o potencial de pesquisa científica aplicada ao desenvolvimento de tecnologias agrícolas sustentáveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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