RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Crédito travado expõe falhas em regra ambiental e causa insegurança jurídica

Publicados

AGRONEGÓCIO

A combinação entre novas exigências ambientais e o uso automático de monitoramento por satélite para concessão de crédito rural passou a travar operações no campo e reacendeu o debate sobre segurança jurídica no financiamento da produção. Em vigor desde 1º de abril, as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigam instituições financeiras a consultar o sistema Prodes antes de liberar recursos, medida que, na prática, tem gerado bloqueios até em áreas produtivas regulares.

O problema está na forma como os apontamentos são feitos. O Prodes, ferramenta oficial de monitoramento por satélite, identifica alterações na cobertura vegetal, mas não distingue automaticamente práticas agrícolas legais — como renovação de culturas, manejo de pastagens ou substituição de lavouras, de desmatamento irregular. O resultado tem sido um volume elevado de registros que, mesmo sem confirmação de infração, acabam impedindo o acesso ao crédito.

Dados de mercado indicam que, até outubro de 2025, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no sistema, parte deles considerados potenciais falsos positivos. No campo, produtores relatam embargos administrativos sem notificação prévia e sem possibilidade imediata de contestação, o que interrompe o fluxo de financiamento em momentos críticos da safra.

O impacto se soma a um quadro mais amplo de restrição ao crédito no campo. Como mostrou o portal Pensar Agro mostrou na edição de ontem (09.04) – leia aqui, o aumento do endividamento rural e o custo elevado do financiamento também vêm limitando a capacidade de acesso a recursos por parte dos produtores.

Leia Também:  Setor cresceu 18% e faturou R$ 36,9 bilhões em setembro, mesmo com tarifaço dos EUA

Diante desse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças tanto no Congresso quanto junto ao Executivo. Dois projetos de lei em tramitação buscam limitar o uso exclusivo de sensoriamento remoto para embargos e estabelecer critérios mais claros, com base no Código Florestal, para o bloqueio de crédito rural.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o problema não está na ferramenta, mas na forma como ela vem sendo aplicada. “O monitoramento por satélite é essencial e deve ser mantido. O que não pode acontecer é o produtor ser penalizado automaticamente por uma leitura que não diferencia manejo produtivo de desmatamento ilegal. Hoje, há situações em que a simples renovação de uma área agrícola gera um bloqueio de crédito, o que compromete toda a operação da safra”.

Segundo ele, o efeito mais imediato é a ruptura no fluxo financeiro dentro da porteira. “O crédito rural não é apenas financiamento, é a engrenagem que sustenta o ciclo produtivo. Quando há um bloqueio inesperado, o produtor perde capacidade de compra de insumos, atrasa plantio e aumenta o risco operacional. Isso encarece a produção e reduz competitividade, principalmente em um cenário de margens já pressionadas”.

Leia Também:  Oferta restrita de mandioca impulsiona preços no Brasil, aponta Cepea

Rezende avalia que a insegurança jurídica tende a ampliar o custo do crédito no médio prazo. “O sistema financeiro reage ao risco. Se há incerteza sobre a elegibilidade do produtor, o crédito fica mais restritivo e mais caro. Isso pode afastar investimentos, travar expansão de área e até comprometer ganhos de produtividade. No fim, o impacto não fica só no produtor, mas em toda a cadeia, inclusive no abastecimento e nos preços ao consumidor”.

Paralelamente, o Congresso também discute mudanças no seguro rural. O Projeto de Lei que reformula o modelo e prevê a criação de um fundo de catástrofes tramita em regime de urgência. A proposta busca recompor a previsibilidade de um instrumento que perdeu força nos últimos anos: os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caíram de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019.

A avaliação no setor é de que crédito e seguro caminham juntos. Sem previsibilidade regulatória e instrumentos de mitigação de risco, o ambiente de financiamento tende a se deteriorar. No momento em que o país busca ampliar produção com sustentabilidade, o desafio passa a ser calibrar controle ambiental com viabilidade econômica — sem comprometer o acesso ao crédito que sustenta o campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

Por

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Brasil encerra 2025 com safra recorde de algodão e projeta leve recuo em 2026, mas mantém competitividade global

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Genética CV Nelore Mocho é destaque em pesquisa da USP sobre qualidade da carne bovina

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA