POLÍTICA NACIONAL
Nomes de indicados ao CNMP são aprovados na CCJ e vão a Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (15) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados foram sabatinados e responderam sobre segurança pública e o poder investigatório.
Eles receberam 22 votos a favor, contabilizados por meio de votação em cédula. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), as indicações serão deliberadas ainda nesta quarta-feira à tarde pelo Plenário.
‘Diálogo e eficiência’
Márcio Barra Lima foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público. O OFS 16/2025, da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Ele tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de Procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.
Desde 2014, é Procurador Regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.
— Minha premissa de atuação no CNMP será fincada em construção, diálogos interno e interinstitucional, resolutividade e eficiência da atuação ministerial — disse Lima.
‘Legalidade e transparência’
Já Carl Olav Smith foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O OFS 19/2025, do STJ, foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Ele é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em Direito Constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e também exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.
— Pretendo contribuir para o aprimoramento das políticas do Ministério Público, levando essa experiência, buscando sempre o fortalecimento institucional, o fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público, obviamente sempre com a observância da legalidade, da transparência, do devido processo legal e com responsabilidade — afirmou Smith.
Sistema carcerário
Na sabatina, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou aos indicados questões para serem consideradas ao exercerem os cargos no CNMP. Para o senador, é preciso conciliar o poder de investigação com a nova Lei de Abuso de Autoridade. Braga destacou ainda a meta de se julgar 75% dos casos relacionados a feminicídio e a à Lei Maria da Penha, distribuídos até 2024. E apontou ainda para a crise no sistema carcerário e a necessidade de um controle externo nas polícias.
— Nós não temos sequer cadastro dos presos nesse país. Se nós perguntarmos quais são os nomes e os CPFs dos que estão no sistema penitenciário brasileiro, teremos uma surpresa desagradável: nós não temos esta informação. E nós não temos os órgãos de controle externo atuando para resolver gravíssimos problemas, sem os quais nós não temos como efetivar a questão da segurança pública — disse Eduardo Braga.
Conselho Nacional do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Paciente com doença rara deve ter acesso a terapias experimentais, aponta debate
A agilidade no acesso a tratamentos médicos experimentais por pacientes com doenças raras e sem outra alternativa de terapia foi defendida nesta segunda-feira (15) em audiência pública das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O debate tratou do chamado uso compassivo, que permite a pacientes graves a adoção de medicamentos ou procedimentos médicos que ainda estão em fase de estudos e não possuem registro oficial no Brasil.
O uso compassivo é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele possibilita que os doentes tenham acesso antecipado a tecnologias inovadoras ainda desprovidas de registro nacional. Esse cenário é muito comum em relação às doenças raras, das quais 95% ainda não possuem tratamento, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O uso das substâncias é avaliado a partir de indicação médica, que aponta a necessidade de soluções alternativas para combater doenças degenerativas ou incapacitantes.
O debate reuniu pacientes, pesquisadores e órgãos reguladores para discutir formas de superar obstáculos burocráticos e dar mais rapidez no acesso aos tratamentos ainda não homologados. Para debatedores, a facilitação do processo poderia evitar a deterioração da saúde dos doentes e processos judiciais desgastantes.
“Janela de esperança”
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que propôs audiência pública, ressaltou que é preciso buscar respostas, e não impor obstáculos ao acesso célere a direitos, à inclusão social e à vida.
— Quem sofre tem pressa. Buscar o uso compassivo de terapias ainda em estudo se torna uma janela de esperança, que não podemos fechar a ninguém. E tudo se torna ainda mais dramático porque 75% das doenças raras afetam crianças, e os índices de mortalidade ainda são muito elevados. A ciência vem avançando nos últimos anos em uma velocidade sem precedentes, mas os avanços sociais precisam acompanhar na mesma medida — afirmou.
Lacunas regulatórias
Professora adjunta da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, Aline Spagnol Fedoce-Silva é mãe de uma criança com síndrome de Krabbe. Ela destacou que já existe uma terapia comprovada e executada em outros países tão logo seja identificada a doença, que afeta o sistema nervoso central e periférico. No entanto, a terapia, baseada em transplante de células-tronco, ainda não é reconhecida no Brasil.
Além de lacunas regulatórias em procedimentos de alta complexidade no país, Aline destacou que a Lei 14.154, de 2021, que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal, segue em fase de regulamentação pelo Ministério da Saúde até hoje. No entanto, algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já rastreiam a doença. Enquanto isso, famílias aguardam decisões da Justiça para ter acesso ao tratamento.
— Isso traz tamanha angústia, pois o processo judicial é demorado, desgastante e custoso, e nem sempre tem final feliz. Os pais de crianças com doença de Krabbe sofrem muito e sofrem também por imaginar que o próximo filho pode passar por todas as doenças, sofrimentos e desafios que o primeiro diagnosticado, justamente por não termos um respaldo do Ministério da Saúde — afirmou Aline, ressaltando que a espera pelo diagnóstico e pelo transplante prejudicou a filha.
Doação e controle
Pai de um menino portador da síndrome de Olmsted, que afeta principalmente a pele, Ricardo de Lima Agostinho apontou dificuldades na identificação da doença e na realização de testes genéticos via planos de saúde e laboratórios.
Entre os tratamentos utilizados, está o uso compassivo do Tarceva (erlotinibe), a que a família teve acesso por meio de doações e que se tornou fundamental para o controle da doença e da qualidade de vida da criança, que sofria com dores e perda de movimentos. A Justiça negou o medicamento, sob alegação de falta de evidências científicas hoje já comprovadas, disse Agostinho.
— A gente luta até hoje, a gente pede ajuda de um remédio compassivo para uma doença ultrarrara, para dar segurança jurídica ao médico e dar uma via administrativa. A Justiça nos ajudaria. Negar o remédio é condenar à incapacidade — lamentou.
O peso do tempo
Diretora jurídica da Casa Hunter e da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), Andreia Bessa disse que os pacientes de doenças raras “sentem diretamente o peso do tempo”:
— Há dois tempos que raramente se sincronizam: o tempo da regulação, que segue seus ritos necessários, e o tempo da doença, que não espera. Então, quando essa janela se fecha, o tratamento pode chegar tarde demais. Falar sobre o uso compassivo é falar sobre isso.
Casos excepcionais
Professora e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Tatiana Coelho de Sampaio defendeu o uso compassivo em terapias de saúde. Ela está à frente das pesquisas sobre a polilaminina, proteína considerada promissora na regeneração de lesões medulares.
— O uso compassivo é uma oportunidade de se avaliar as questões de forma excepcional. Existe um processo [de regulação], a gente pode tentar mudar isso; mas existe uma oportunidade de se trazer a excepcionalidade para que a resposta seja mais rápida. A gente precisa ter noção de que é fundamental ter janelas de excepcionalidade. O uso compassivo precisa continuar existindo — afirmou.
Autonomia ao paciente
Professora de genética do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, a cientista Mayana Katz disse que é importante dar celeridade na aprovação de novos protocolos de tratamento em saúde. A bióloga também cobrou mais crédito a pesquisas ainda não regulamentadas, relacionadas a doenças certamente letais para as quais não existe alternativa terapêutica.
— O vírus da zika, por exemplo, pode ser um aliado muito importante para destruir tumores cerebrais. Há tratamentos não aprovados clinicamente, mas que já são aprovados cientificamente em modelos animais. O que eu defendo é que se dê mais autonomia ao paciente (e mais autonomia aos pais, no caso de uma criança) quando não há mais alternativa, e com serenidade. [O paciente] deveria ter autonomia de dizer ”eu quero fazer um tratamento experimental, eu não quero morrer em vão”.
Limites claros
Integrante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto disse que é importante que o método científico seja respeitado e aplicado de forma adequada com ”claros e certos limites”.
— O método científico é importante justamente porque precisa dividir o que é emoção do que é razão, principalmente na escolha de terapias. O paciente, embora tenha autonomia plena, e nós buscamos isso, nem sempre domina a parte científica. Além do pilar científico, nós temos o pilar bioético, e ele é muito importante e acaba de alguma maneira gerando algum tipo de conflito, inclusive com o método científico — afirmou.
Pesquisas e princípios
A coordenadora da Instância Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (Inaep), Meiruze Sousa Freitas, destacou que a Lei 14.874, de 2024 — que estabelece as diretrizes e regras para pesquisas com seres humanos no Brasil — fundamenta-se em princípios da proteção, especialmente na condução de pesquisas e princípios bioéticos, acrescidos do princípio da justiça, do consentimento livre e esclarecido e da avaliação benefício/risco para participação em pesquisa.
— Nesse contexto, o uso compassivo vem no bojo de produtos que estariam realizando pesquisas com seres humanos no Brasil, especialmente pesquisas clínicas. E um dos princípios basilares para condução e utilização de produtos em seres humanos é você conhecer e garantir, especialmente antes de iniciar as fases clínicas 1, 2 e 3, o maior conhecimento possível desses produtos quanto às avaliações pré-clínicas e não clínicas, para que se possa avançar para estudos em humanos — explicou.
Acesso a tratamentos
Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Claudiosvam Martins Alves de Sousa disse que no mundo inteiro há algum mecanismo de excepcionalidade para acesso a tratamentos de saúde.
— Para acessar tratamento que não tem registro, temos, por exemplo, a importação para uso pessoal, que se dá a partir de prescrição médica. Temos ainda os programas assistenciais, que são o uso compassivo, o acesso expandido e o fornecimento pós-estudo. Os regulamentos são vivos, eles têm que acompanhar a evolução de inovação tecnológica, de novas opções. Para além de aceitar doar o produto para uso compassivo, o patrocinador é responsável por acompanhar os pacientes que receberam aquela droga que ele doou, por notificar a Anvisa por eventos adversos graves, incluindo óbitos, por arcar com custos de eventuais eventos adversos que necessitem de intervenções — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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