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Pecuária acelera, abate sobe 14,3% e supera ritmo do país
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O Acre avançou acima do ritmo nacional na pecuária de corte em 2025 e reforçou o movimento de expansão da produção formal no Norte do país. Dados da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que o estado abateu 644,2 mil cabeças de bovinos, alta de 14,3% em relação a 2024, quando o volume foi de 563,6 mil animais .
O desempenho supera a média brasileira, que registrou crescimento de cerca de 8,2% no abate de bovinos no mesmo período, indicando aceleração mais intensa da atividade no estado . Em termos de volume, também houve avanço: a produção de carne passou de aproximadamente 135 mil para 151,7 mil toneladas, aumento de 12,2% na comparação anual .
O crescimento reflete a ampliação do rebanho, maior giro nos frigoríficos e avanço da formalização da cadeia — já que os dados consideram apenas abates com inspeção sanitária. Na prática, isso indica mais produção dentro do sistema oficial, com acesso a mercados e maior controle sanitário.
O ritmo foi mais forte no fim do ano. Apenas no quarto trimestre, o estado abateu 164,4 mil cabeças, alta de 19,3% sobre igual período de 2024, sinalizando aceleração da oferta de animais para abate .
O avanço da pecuária de corte ocorre junto com outros segmentos do agro local. A produção de ovos cresceu 10,5% em 2025, enquanto a cadeia do leite manteve volume próximo de 11 milhões de litros captados pela indústria, mostrando estabilidade com leve viés de alta .
A leitura do mercado é que o Acre vem consolidando um ciclo de crescimento sustentado, apoiado na abertura de mercados — hoje com exportações para mais de 10 países —, melhoria sanitária e maior organização da cadeia produtiva.
Para o setor, o dado mais relevante é a velocidade da expansão. Enquanto o crescimento da pecuária brasileira segue um padrão mais gradual, o avanço de dois dígitos no estado indica ganho de escala e maior participação no mapa da carne nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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