POLÍTICA NACIONAL
Sabatina de Jorge Messias será no dia 29
POLÍTICA NACIONAL
Está marcada para quarta-feira (29), às 9h, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), nesta quarta-feira (22).
O relatório sobre a indicação, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi lido na quarta-feira (15) e, inicialmente, a sessão para sabatinar Messias havia sido agendada para o dia 29. No entanto, a pedido de Weverton, a data havia sido adiantada para a terça-feira, 28. O senador disse ter sido procurado por outros parlamentares, que ponderaram sobre a proximidade da data da reunião com o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Otto, porém, confirmou à Agência Senado o retorno à data original da sabatina, e afirmou que a decisão se deu em função da dificuldade de comparecimento de todos os integrantes da CCJ na terça-feira (28) pela manhã.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:
- guardas municipais;
- bombeiros;
- peritos criminais;
- policiais legislativos e judiciais; e
- agentes de trânsito e socioeducativos.
Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.
Proteção legítima
“É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”, afirmou Sargento Fahur.
A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.
Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.
Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.
Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.
Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:
- má-fé;
- fraude;
- dolo específico; ou
- conflito de interesses entre o agente e o Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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