POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso das expressões “quarto de empregada”, “dependência de empregada” e termos semelhantes em projetos arquitetônicos.
A proposta, conhecida como PLP Preta Rara, busca eliminar termos considerados discriminatórios e que remetem ao período da escravidão.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o texto original, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
O que muda
A principal diferença entre os dois textos é a obrigatoriedade da medida.
O projeto inicial apenas incentivava que estados e municípios criassem leis sobre o tema. O substitutivo aprovado torna a proibição direta e obrigatória em todo o país.
Reparação histórica
Para Professora Marcivânia, a urgência na reparação histórica exige norma mais rigorosa. “A simples recomendação poderia resultar em aplicação desigual, falhando em erradicar a lógica da ‘senzala moderna’.”
“A abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do ‘quarto de fundos’, promovendo relações de trabalho baseadas no respeito mútuo, e não na servidão”, acrescentou a relatora.
Alcance ampliado
O novo texto ampliou o alcance da proibição e incluiu expressamente o termo “suíte de empregada” e outras denominações análogas em documentos públicos e privados, materiais publicitários e avisos em geral.
“A alteração impede que a lei seja contornada por eufemismos”, explicou Marcivânia.
Conscientização
Para garantir a eficácia da lei, o poder público, em todas as esferas, deverá adotar medidas de conscientização para promover a transformação cultural necessária.
O projeto altera a lei que trata do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15).
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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