POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7005/25, que obriga os bancos a adaptar pelo menos um caixa eletrônico por agência para pessoas com deficiência visual. Pela proposta, as adaptações devem permitir o uso dos equipamentos de forma segura e independente.
Os caixas eletrônicos, segundo o texto, devem ter, no mínimo:
- sistema de áudio guiado com instruções completas;
- entrada para fone de ouvido;
- teclado físico com identificação tátil e braile;
- teclas numéricas com diferenciação tátil e marcadores de referência;
- contraste ajustável na tela;
- botão dedicado para ativação imediata do modo acessível; e
- proximidade segura entre teclado e tela.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida pretende eliminar as barreiras que hoje obrigam esse público a depender de terceiros para realizar operações bancárias básicas, como saques e consultas.
O relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), destacou que as tecnologias necessárias já existem e possuem baixo custo de implementação. “Milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomas dos caixas eletrônicos sem precisarem da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para as suas economias pessoais”, diz Becari.
A proposta define ainda que o Banco Central será o responsável por regulamentar a fiscalização e os prazos para que os bancos façam as adaptações. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, como multa e determinação de adequação imediata.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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