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POLÍTICA NACIONAL

CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (28), às 11h, convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado Marcelo Ivo de Carvalho (que trabalhava em Miami e retornou recentemente ao Brasil) para que compareçam ao colegiado. 

O autor dos requerimentos (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), senador Jorge Seif (PL-SC), quer que eles expliquem as razões de Carvalho ter sido convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o ICE, a polícia migratória do governo Trump.

O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Abin do governo Bolsonaro, Ramagem está foragido do Brasil porque foi condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

“Consideramos gravíssimo o emprego de órgãos de Estado a serviço de interesses pessoais ou partidários ou daqueles que governam com objetivo de se perpetrarem no governo, gerando a necessidade de esclarecimentos sobre quais foram as atuações do agente de ligação da Polícia Federal e sobre que tipo de manipulação foi realizada, bem como dirimir dúvidas sobre quais foram os mandatários para promoção dos atos desta manipulação”, afirma Seif.

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Mais mulheres na segurança

A CSP também pode votar projeto com incentivos a uma maior presença das mulheres nas forças policiais e de segurança.

PL 1.722/2022 proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. Também obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como PF, PRF, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, policiais penais e legislativos.

Outra novidade é a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre seus princípios, estarão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública e a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens. 

Se aprovado, o projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) será enviado para votação no Plenário do Senado.

“Com este projeto de lei, eliminamos as barreiras que impedem a entrada das mulheres nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, estipulando reserva mínima de 20% das vagas nos concursos de admissão, no efetivo, nos postos e nas graduações dessas corporações para as mulheres. Ao mesmo tempo, por precaução, vedamos a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nas polícias civis e nas polícias penais”, afirma a senadora.

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A comissão também deve votar ações para um ambiente escolar mais seguro (PL 5.671/2023) e projeto que permite porte de armas para agentes de trânsito (PL 2.160/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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