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Mercado de arroz travado no Brasil eleva risco de queda nos preços e pressiona produtores

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Mercado de arroz segue sem liquidez e dificulta formação de preços

O mercado brasileiro de arroz atravessa um período de forte retração nas negociações, marcado pela baixa liquidez e ausência de formação consistente de preços. A avaliação é do analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira.

Segundo ele, o cenário atual reflete um “travamento operacional”, no qual compradores e vendedores permanecem afastados, dificultando a realização de negócios efetivos.

Cotações nominais não refletem negócios reais

Apesar de os preços apresentarem relativa estabilidade nominal, não há validação consistente por meio de negociações no mercado físico.

Atualmente, as referências indicam:

  • Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul: entre R$ 61 e R$ 63 por saca de 50 kg (FOB)
  • Santa Catarina: entre R$ 57 e R$ 62 por saca
  • Centro-Norte (TO/MT): cerca de R$ 100 por saca de 60 kg

Sem negócios concretos, esses valores funcionam apenas como referência, sem refletir efetivamente a dinâmica de mercado.

Produtores retêm oferta à espera de melhores preços

Do lado da oferta, produtores adotam uma estratégia de retenção, mantendo o arroz armazenado na expectativa de melhores preços.

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A decisão é sustentada por margens ainda abaixo do ponto de equilíbrio, o que desestimula a comercialização nos níveis atuais.

Pressão financeira aumenta risco de venda forçada

Apesar da retenção, o cenário financeiro nas propriedades começa a se deteriorar. O avanço de custos e o acúmulo de passivos elevam a pressão sobre o fluxo de caixa.

Segundo o analista, esse movimento pode resultar em liquidações forçadas no futuro, ampliando o risco de queda nos preços.

Políticas públicas têm efeito limitado no mercado

No campo institucional, os mecanismos de apoio como o PEP e o PEPRO — voltados à equalização de preços e escoamento da produção — funcionam como um suporte momentâneo.

No entanto, a avaliação técnica é de que esses instrumentos têm alcance limitado, especialmente por estarem baseados em preços mínimos defasados em relação aos custos atuais de produção.

“Podem destravar fluxos pontuais, mas não promovem uma reprecificação estrutural do mercado”, aponta Oliveira.

Mercado depende de fatores externos para destravar negociações

O ritmo das negociações segue condicionado a três fatores principais:

  • Definição das políticas de apoio (PEP/PEPRO)
  • Comportamento do câmbio
  • Estabilização do cenário internacional
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Enquanto esses vetores não se definem, o mercado permanece em compasso de espera, sem dinamismo nas transações.

Preços mostram recuperação no curto prazo, mas acumulam perdas no ano

A média da saca de 50 quilos no Rio Grande do Sul (com 58% a 62% de grãos inteiros e pagamento à vista) foi cotada a R$ 64,33, com alta de 1,88% na semana.

No comparativo mensal, o avanço chega a 5,10%. No entanto, no acumulado anual, o produto ainda registra desvalorização de 16,60%.

Risco de desalinhamento de preços preocupa o setor

Com oferta represada, baixa liquidez e pressão financeira crescente, o mercado de arroz pode enfrentar um desalinhamento mais acentuado de preços nos próximos meses.

Caso haja aumento das vendas forçadas, o setor pode registrar novas quedas, ampliando os desafios para produtores e agentes da cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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