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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite participação de sindicalista em conselho de estatal

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/2025, que permite a eleição de dirigentes sindicais para o cargo de conselheiro em empresas estatais, como representante dos empregados.

A proposta revoga um trecho da Lei das Estatais que, desde 2016, proíbe lideranças sindicais de ocupar cargos na diretoria ou no conselho dessas companhias.

Discriminação
O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), argumentou que a proibição discrimina o trabalhador por sua atuação sindical.

Para evitar conflito de interesse, o projeto proíbe o conselheiro sindical de participar de votações sobre aumentos salariais, benefícios ou previdência complementar.

O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida não compromete a eficiência das estatais. “A restrição atual impõe uma penalização ao legítimo exercício da atividade sindical, o que é um direito fundamental”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por duas comissões: de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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