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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova repasse de recursos de loterias para sindicatos e associações de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina parte da arrecadação das loterias federais para entidades de representação e assistência aos atletas profissionais.

Pelo texto, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) passarão a receber, cada uma, 0,01% do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos. Para viabilizar o repasse, a fatia destinada ao Ministério do Esporte será ajustada de 2,45% para 2,44%.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5213/2025, do deputado Caio Vianna (PSD-RJ). O parecer amplia a proposta original para beneficiar não apenas os jogadores de futebol, mas atletas de diversas categorias.

O relator destacou que a medida fortalece a rede de proteção social dos esportistas. “A inclusão dessas entidades busca fomentar programas de formação, reinserção profissional e assistência social, garantindo dignidade àqueles que constroem a identidade esportiva nacional”, afirmou.

A avaliação é de que o impacto orçamentário é reduzido e não compromete as políticas públicas do Ministério do Esporte.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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