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Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovada pelo Senado indicação para a embaixada do Brasil na Grécia

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Por 42 votos favoráveis e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a indicação do diplomata Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto para chefiar a embaixada do Brasil na Grécia.

A aprovação da indicação (MSF 68/2025), relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será comunicada à Presidência da República.

Desde 2023, Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto é secretário de Promoção Comercial, Ciência e Cultura no Ministério de Relações Exteriores (MRE).

Nascido em 1960, Aguiar ingressou no Instituto Rio Branco em 1982. No exterior, serviu nas embaixadas do Brasil na Rússia, na Espanha, no Uruguai e no Reino Unido e foi embaixador do Brasil no Suriname (2017–2021) e no Irã (2021–2023).

Oportunidades

Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro de 2025, Aguiar disse que o Brasil triplicou a venda de produtos e serviços à Grécia entre 2017 e 2024, mas que esses produtos são, na maioria, de pouco valor agregado, como insumos agrícolas e minerais.

Empresas brasileiras, como a Embraer, podem se beneficiar da demanda dos gregos por produtos aeronáuticos, explicou o diplomata.

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Aguiar apontou oportunidades de negócios futuros na área de defesa, devido à tendência de aumento do orçamento do setor nos países europeus que fazem parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), aliança militar que reúne 32 países da Europa e da América Norte.

República Helênica

A República Helênica, nome oficial da Grécia, fica no extremo sul dos Bálcãs. posição estratégica entre Europa, Ásia, Oriente Médio e África. Tem população estimada em 10,4 milhões de habitantes. Com PIB de US$ 257 bilhões (cerca de R$ 1,3 trilhão) em 2024, é a maior economia dos Bálcãs.

Os principais setores econômicos são o turismo, a agricultura e as indústrias farmacêutica e de refino de petróleo. Aguiar ressaltou que cerca de 75 mil brasileiros visitaram a Grécia em 2024, enquanto apenas 9 mil gregos vieram ao Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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