POLÍTICA NACIONAL
Deputadas defendem reserva de cadeiras para consolidar presença feminina na política
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de um seminário na Câmara dos Deputados defenderam que o Brasil avance para um modelo de reservas de cadeiras para garantir que as mulheres deixem de ser apenas “convidadas” e passem a ser “donas da casa” nos espaços de poder. A ideia conduziu a fala de deputadas e estudiosas no evento realizado pela Secretaria da Mulher nesta terça-feira (28).
O encontro debateu os 30 anos da reserva de gênero nas eleições municipais de 1996 e os avanços ocorridos desde então. Hoje, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece percentual mínimo fixo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores).
A deputada Iza Arruda (MDB-PE), coordenadora-geral do Observatório Nacional da Mulher na Política, abriu o evento destacando que a legislação atual é apenas o começo. “As cotas foram os nossos primeiros passos. Mas não podem ser o nosso teto. Precisam ser o nosso piso para continuarmos avançando”, afirmou. Segundo ela, o objetivo é alcançar uma democracia plena, onde as cadeiras efetivas sejam ocupadas proporcionalmente por homens e mulheres.
Reforçando a visão, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das coordenadoras da bancada feminina na Câmara, defendeu que o Brasil siga exemplos como o do México, que adota a paridade como regra.
“Não queremos estar na foto apenas. Queremos estar na mesa de decisão”, disse a parlamentar, lembrando que a dificuldade de captação de recursos e a ausência de reserva de assentos impedem que os 30% de candidaturas se convertam em 30% de eleitas.
Hoje, as mulheres ocupam apenas 18% da Câmara.

Barreiras
A deputada Erika Hilton (Psol-SP), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, classificou a atual política de cotas como “insuficiente diante dos desafios estruturais”. Ela denunciou o uso de mulheres como candidaturas “laranja” para desvio de recursos e criticou as anistias dadas a partidos que descumprem a lei.
“Isso é um escárnio, é um deboche. O que eles estão dizendo é que não existe legislação que dará conta de tapar o buraco da exclusão”, pontuou.
Segundo a secretária de Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, a sub-representação feminina é um tema de Estado e não falta de interesse das mulheres pela política. Ela destacou que o horizonte é a luta por 50% de reserva de cadeiras, combatendo também a pauta do cuidado, que sobrecarrega as mulheres e as afasta da vida pública.
Violência política
A advogada e ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lobo trouxe um alerta sobre a segurança no processo eleitoral moderno. Ela ressaltou o “dever das plataformas tecnológicas de apresentar os seus planos de integridade para o enfrentamento à violência política contra as mulheres no mundo digital”.
Na avaliação de Edilene Lobo, a democracia será um simulacro enquanto não houver paridade e igualdade étnico-racial efetivas.
A deputada Marina Silva (Rede-SP) também enfatizou que os avanços não são lineares e que a reserva de cadeiras é a ferramenta para corrigir distorções históricas, especialmente no âmbito local. “Quando a gente estabelece que pode ter uma reserva de cadeiras, nós não vamos mais ter estados sem representação das mulheres. Temos ainda inúmeros municípios que não têm nenhuma representação feminina”, observou.
Voz internacional
Gallianne Palayret, representante da ONU Mulheres no Brasil, questionou: “Que democracia é esta onde metade da população precisa lutar para conquistar um espaço que é seu por direito?”. Ela lembrou que o Brasil ocupa apenas a 135ª posição no ranking mundial de ocupação de cadeiras no Parlamento por mulheres, situação que é ainda mais grave para mulheres negras.
A conclusão das palestrantes é que o fortalecimento da democracia brasileira depende de mecanismos que garantam não apenas o direito de disputar, mas o direito de exercer o poder com segurança e autonomia.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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