POLÍTICA NACIONAL
Relator recomenda suspensão de mandato de deputados envolvidos em ocupação do Plenário
POLÍTICA NACIONAL
O deputado Moses Rodrigues (União-CE) apresentou nesta terça-feira (28), no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, parecer em que recomenda a suspensão, pelo período de dois meses, do mandato dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC). Eles são acusados pela Mesa Diretora de tentar impedir o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de assumir o controle do Plenário durante ocupação de deputados da oposição em agosto de 2025, em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia a atos do 8 de Janeiro.
“Esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, defendeu Moses Rodrigues. “Não se pode admitir que um grupo de parlamentares, qualquer que seja sua ideologia política, tente impor a pauta de seu interesse mediante chantagem pela ocupação física dos espaços de deliberação.”
Ofensas
Já o deputado Ricardo Maia (MDB-BA) apresentou relatório em que recomenda a suspensão do mandato de Marcos Pollon por 90 dias. Em outra representação da Mesa Diretora, Marcos Pollon é acusado de proferir ofensas de caráter pessoal contra o presidente Hugo Motta, também durante a ocupação do Plenário.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pediu vista dos relatórios, que devem ser analisados apenas na semana que vem.
Nesta quarta-feira (29), o Conselho de Ética vai sortear os relatores de nove representações encaminhadas neste ano contra diversos deputados.
Veja aqui os nomes e as representações.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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