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Agronegócio manteve a liderança nas exportações no primeiro trimestre

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O agronegócio de Minas Gerais manteve a liderança nas exportações do estado no primeiro trimestre de 2026, mas com perda de fôlego em relação ao ano anterior. Entre janeiro e março, o setor movimentou cerca de R$ 20,4 bilhões — equivalente a 38,5% da receita externa mineira — com retração tanto em valor quanto em volume embarcado.

Na comparação anual, a receita caiu 13,6%, enquanto o volume recuou 11,2%, totalizando 2,84 milhões de toneladas. O desempenho reflete uma combinação de fatores que inclui preços internacionais mais pressionados em algumas cadeias, ajustes de oferta e mudanças na composição da pauta exportadora, segundo avaliação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).

A diferença entre a queda de valor e de volume ajuda a explicar o comportamento do trimestre. No café, principal produto da pauta mineira, o recuo no volume exportado foi mais intenso que a redução da receita, sinalizando sustentação de preços no mercado internacional, mesmo com menor embarque.

Já no setor sucroenergético, o movimento foi inverso. O aumento no volume exportado veio acompanhado de queda na receita, indicando desvalorização dos preços médios no período.

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O café seguiu como carro-chefe das exportações, com cerca de R$ 12,5 bilhões em receita e embarques de 5,4 milhões de sacas. Ainda assim, registrou retração de 18,5% em valor e de 31,5% em volume frente ao mesmo intervalo do ano passado, refletindo menor disponibilidade e ajustes de mercado após ciclos anteriores de preços elevados.

O complexo soja ocupou a segunda posição na pauta, com aproximadamente R$ 2,7 bilhões exportados e 1,2 milhão de toneladas embarcadas, também com queda na comparação anual. A redução nas vendas de grão foi parcialmente compensada pelo avanço de farelo e óleo, o que alterou a composição interna do segmento.

Entre os destaques positivos, o segmento de carnes avançou tanto em receita quanto em volume, somando cerca de R$ 2,2 bilhões e 117,6 mil toneladas. O crescimento foi puxado principalmente pela carne bovina, que atingiu o melhor resultado já registrado para o primeiro trimestre.

Os produtos florestais mantiveram relativa estabilidade, com cerca de R$ 1,25 bilhão em exportações. Houve leve queda na receita, mas aumento no volume embarcado, sustentado pelas vendas de papel.

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O agro mineiro embarcou para 155 países no período. A China permaneceu como principal destino, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. Ao mesmo tempo, mercados como Índia, Taiwan, Tailândia, Filipinas e Suíça ganharam participação, indicando avanço na diversificação geográfica das exportações.

No Oriente Médio, as vendas somaram aproximadamente R$ 1,14 bilhão, com destaque para Emirados Árabes Unidos, Turquia e Arábia Saudita, reforçando a região como destino em expansão.

Além das commodities tradicionais, Minas Gerais também ampliou a presença internacional em nichos agroindustriais, como sementes de milho, mel, batatas processadas, leite condensado e doce de leite. Embora com menor peso na balança, esses produtos indicam avanço em itens de maior valor agregado e maior exigência sanitária e comercial.

O resultado do trimestre mostra um setor ainda dominante na pauta exportadora, mas mais exposto às oscilações de preços e à dinâmica global de demanda, em um cenário de maior competição e seletividade nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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