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Plínio Valério critica atuação de entidades ambientais e cobra avanço da BR-319

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a atuação de entidades ambientais contrárias ao asfaltamento da BR-319, no trecho que liga Manaus a Porto Velho. O parlamentar defendeu o direito à mobilidade e disse que a falta de infraestrutura limita o desenvolvimento social e econômico do estado.

O senador citou decisão da Justiça Federal no Amazonas que suspendeu, por 70 dias, os processos de licitação para a obra. A medida liminar foi proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade e atendeu a um pedido do Observatório do Clima, rede de organizações ambientalistas da sociedade civil.

— Esse Observatório do Clima utiliza o nome de cientistas para dizer que atestaram que, se asfaltar, vai ter pandemia. Já teve asfalto! Neste momento que eu falo agora, brasileiros e brasileiras estão lá sendo humilhados ao percorrer aquela estrada. Se choveu, estão atolando; se fez sol, há poeira — afirmou.

O embargo poderia ter sido evitado caso propostas apresentadas no âmbito da CPI das ONGs tivessem avançado no Congresso Nacional, avaliou. Ele destacou, em especial, um projeto de lei que restringe a atuação do Ministério Público na paralisação de obras estruturais (PL 6.048/2023).

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— Esse embargo não teria acontecido se tivéssemos nós, aqui no Senado, tramitado com o projeto de lei que apresentamos, mas que não andou nada. Nós apresentamos 12 projetos de leis, todos eles visando a boas coisas que dizem respeito à nossa Amazônia — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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