POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
POLÍTICA NACIONAL
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.
A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.
O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível.
A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.
Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.
“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.
Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.
Da Redação/AC
Fonte: Câmara dos Deputados
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