POLÍTICA NACIONAL
Debate sobre mudanças no Código de Trânsito reforça foco em educação e segurança
POLÍTICA NACIONAL
Trinta e sete mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito no Brasil, que são a principal causa de mortes entre quem tem entre 5 e 29 anos de idade. Há mais de dez anos, um projeto (PL 8085/14) vem sendo discutido na Câmara para mudar o Código de Trânsito Brasileiro para tentar reduzir esses números.
Audiência pública realizada pela comissão especial que analisa o projeto de lei contou com a presença de especialistas em trânsito, psicologia do tráfego e mobilidade urbana, além de representantes de autoescolas e ciclistas.
Originalmente, o texto do PL 8085/14 trata das aulas práticas de direção em vias públicas na formação de condutores. Mas, ao longo dos anos, diversos temas passaram a entrar no debate, como os pedágios free flow, que são automáticos, sem barreiras.
Ansiedade
Eduardo Moita, especialista em psicologia do trânsito, defendeu a união da engenharia com a educação e a psicologia, que traga mudança no hábito da “pressa desnecessária”.
“A Organização Mundial da Saúde colocou o Brasil como sendo um dos países mais ansiosos do mundo. Então, isso não está em um único campo, não está só na sua casa, na minha casa, está na hora em que a gente se movimenta”, disse. Para Eduardo Moita, “mesmo não estando atrasado, a gente, às vezes, vai numa celeridade desnecessária, e a gente precisa entender que a vida está em primeiro lugar.”
Segundo Moita, o aumento do valor de multas não provocou redução no número de acidentes e de mortos no trânsito. A alta velocidade é responsável pela metade das mortes no trânsito em países com média e baixa renda. A 70 km/h, uma pessoa atropelada tem apenas 2% de chance de sobreviver, mas a 50 km/h a chance aumenta para 15%.

Limites
A gerente de mobilidade urbana da WRI Brasil, Paula Santos, defende o limite de 50 km/h no espaço urbano, por causa da maior presença de pedestres e ciclistas.
O representante da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, Ricardo Machado, lembra que, para quem anda de bicicleta, o risco é grande. “A velocidade em que os carros trafegam, principalmente nas avenidas, nos centros urbanos, em vias onde tem um alto índice de pedestres, dos próprios ciclistas, escolas, não é uma velocidade que é compatível com a vida, não é uma velocidade que o corpo humano pode suportar em caso de um sinistro”, observou.
Mais educação
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), um dos autores do pedido de audiência pública, ressaltou a evolução do trânsito e a entrada de novos elementos, como bicicletas elétricas e pedágios free flow. Para ele, refletir sobre essas mudanças deve passar longe do aumento da punição a infratores.
“O que tem que aumentar é a educação. O Brasil é um dos países que mais têm mortes no trânsito, então tem algo errado, porque o Brasil também é o que mais pune no trânsito, então a punição não é a solução, mas campanhas educativas, qualidade na sua formação, melhoria para quem quer tirar uma CNH, preparar esse jovem com 12, 13, 14 anos para receber educação de trânsito nas escolas”, disse Ribeiro.
Desde 2018 está em vigor o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões (Lei 13.614/18), que tem o objetivo de reduzir pelo menos em 50% as mortes e lesões graves no trânsito brasileiro até 2030. O plano tem cono foco: gestão da segurança, vias seguras, segurança veicular, educação, atendimento às vítimas e fiscalização.
Aureo Ribeiro deve apresentar seu relatório ainda neste semestre e espera que o projeto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) seja aprovado ainda em 2026. O Maio Amarelo 2026 começa com o alerta de que dados preliminares indicam aumento de 13% nas mortes no trânsito nas rodovias federais nos primeiros dois meses de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).
O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).
Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.
Repasse de recursos
Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte.
— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.
O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:
- programas e projetos de fomento;
- desenvolvimento e manutenção do desporto;
- formação de recursos humanos;
- preparação técnica;
- manutenção e locomoção de atletas;
- participação em eventos esportivos;
- custeio administrativo.
A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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