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Comissão aprova obrigatoriedade de plano de 10 anos para assistência social

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social. O texto estabelece que o plano defina, a cada 10 anos, metas e estratégias para melhorar o atendimento à população mais vulnerável.

O projeto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pela proposta, as metas do plano devem ser baseadas em dados oficiais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) será responsável por aprovar e acompanhar os resultados, em conjunto com o governo federal.

Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a comissão aprovou o Projeto de Lei 4230/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O ajuste identifica corretamente o órgão federal responsável por articular o monitoramento das metas com o conselho nacional.

Segundo a autora, a obrigatoriedade do plano evita que as políticas sociais sofram interrupções.

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Atualmente, o Brasil já segue um plano para o período de 2016 a 2026, mas ele não é exigido por lei. A mudança busca garantir que o planejamento continue independentemente da vontade dos governantes, de forma semelhante ao que já ocorre no campo da educação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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