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Girão questiona prisão preventiva de ex-assessor de Bolsonaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou os fundamentos da prisão preventiva do ex-assessor internacional da presidência de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista. Ele está preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao descumprimento de medidas cautelares, como o uso de redes sociais, enquanto estava em prisão domiciliar.

— Primeiro, prenderam Filipe por uma viagem que ele não fez; depois, sustentaram restrições por um acesso na internet que não ocorreu. Filipe foi preso por um crime que, comprovadamente, não cometeu. Isso, no mínimo, exigiria muita prudência, dúvida razoável e respeito ao princípio mais básico do processo penal: na dúvida, absolve-se. Mas aqui parece ter vigorado outra lógica: na dúvida, condena-se; na prova contrária, ignora-se; na contradição, escreve-se uma narrativa maior — afirmou.

O senador relatou restrições que teriam sido impostas ao ex-assessor, como limitações de contato com familiares, dificuldades de acesso à assistência religiosa e na comunicação com advogados. Girão afirmou que o caso deve ser analisado com base nas garantias constitucionais e destacou que cabe ao Parlamento acompanhar situações que envolvam direitos individuais.

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— O Senado Federal não pode se calar! Este Senado tem o dever de fiscalizar, tem o dever de denunciar abusos, tem o dever de defender garantias fundamentais. Direitos fundamentais existem sobretudo para proteger quem está sob o peso máximo do Estado. A democracia não se mede pela forma como trata seus favoritos, mede-se pela forma como trata seus adversários, seus críticos, seus acusados, seus presos. E é por isso que o caso Filipe Martins importa para todos nós.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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