POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante dieta cetogênica pelo SUS a pacientes com epilepsia resistente a medicamentos
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 532/26, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), assegura a oferta de dieta cetogênica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia de tratamento para pacientes com epilepsia refratária, também chamada de resistente a medicamentos ou de difícil controle. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A dieta cetogênica é um tratamento nutricional que envolve o consumo de alimentos ricos em gordura (alto teor lipídico), ingestão controlada de proteínas e restrição de carboidratos. Ela pode ajudar a reduzir a frequência e a intensidade das crises epilépticas.
A epilepsia refratária é caracterizada por crises epilépticas que persistem mesmo após o uso de dois ou mais medicamentos. A condição pode causar crises recorrentes, prejuízos cognitivos e funcionais e impacto nas relações sociais.
Para o autor da proposta, o projeto busca suprir a lacuna normativa e estabelecer uma diretriz nacional que permita a incorporação regulada e segura do tratamento.
“Apesar desse reconhecimento técnico, a ausência de previsão normativa nacional que assegure acesso estruturado a essa terapia no âmbito do Sistema Único de Saúde gera desigualdade regional e impede a efetiva universalização do tratamento, sobretudo para famílias em situação de vulnerabilidade econômica”, afirma o parlamentar.
Garantia e prioridade de acesso
O acesso à dieta cetogênica dependerá de avaliação clínica multiprofissional e de prescrição médica. A proposta também prevê acompanhamento nutricional contínuo, monitoramento clínico e laboratorial, orientação familiar e educacional e fornecimento de insumos necessários à terapia.
Crianças e adolescentes, pacientes com epilepsia resistente a medicamentos e com síndromes epilépticas reconhecidas em protocolos clínicos nacionais terão prioridade de acesso ao serviço.
Conforme a proposta, caberá ao Ministério da Saúde definir a elegibilidade clínica, os protocolos terapêuticos, os padrões de financiamento, a habilitação de centros de referência e a capacitação de equipes multiprofissionais.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca
O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.
Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.
Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.
Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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