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Showtec de Maracaju projeta R$ 600 milhões em negócios

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Com área de exposição de 120 mil metros quadrados, mais de 150 expositores e público estimado em 25 mil visitantes, o Showtec se mantém como um dos principais eventos técnicos do agronegócio brasileiro. Realizado em Maracaju (cerca de 160 km da capital, Campo Grande),em Mato Grosso do Sul, a feira espera movimentar cerca de R$ 600 milhões em negócio.

Organizado pela Fundação MS, o evento reúne empresas, pesquisadores e produtores em torno da difusão de tecnologias aplicadas à produção agrícola. Na prática, a feira funciona como vitrine de cultivares, sistemas de manejo, soluções sustentáveis e máquinas, com foco em ganho de produtividade e eficiência no uso de insumos.

A programação técnica é estruturada por áreas temáticas ao longo dos dias, com palestras conduzidas por especialistas e demonstrações práticas em campo. Esse formato permite ao produtor avaliar, em condições próximas à realidade, o desempenho de tecnologias antes de incorporá-las ao sistema produtivo.

Mais do que exposição, o evento cumpre papel estratégico na transferência de conhecimento. Em um cenário de custos elevados e maior exigência por eficiência, a adoção de tecnologia passou a ser determinante para margem no campo. Nesse contexto, feiras como o Showtec funcionam como ponto de convergência entre pesquisa aplicada e decisão produtiva.

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A presença de empresas de insumos, genética, máquinas e serviços amplia o escopo da feira, criando um ambiente voltado à geração de negócios e ao intercâmbio técnico. A expectativa de movimentação financeira reflete não apenas vendas diretas durante o evento, mas também negociações iniciadas no local e concluídas ao longo da safra.

Sede do evento, Maracaju se consolidou como uma das principais regiões produtoras de grãos do Mato Grosso do Sul. O município combina alta produtividade com elevado nível de tecnificação, especialmente nas culturas de soja e milho, além da integração com a pecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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