AGRONEGÓCIO
Exportações de soja e milho crescem no 1º trimestre de 2026 e fretes sobem em rotas logísticas do Brasil
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de grãos começaram 2026 em ritmo de crescimento, com destaque para soja e milho, que registraram aumento no acumulado do primeiro trimestre em comparação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi acompanhado por alta nos custos de frete, refletindo maior demanda por transporte nas principais regiões produtoras e corredores de exportação.
Os dados constam no Boletim Logístico de abril divulgado pela Conab em 29 de abril de 2026.
Exportações de soja e milho avançam no início de 2026
Com cerca de 88,1% da área de soja já colhida, o volume exportado da oleaginosa no primeiro trimestre de 2026 superou em aproximadamente 5,92% o registrado entre janeiro e março de 2025.
No caso do milho, o crescimento foi ainda mais expressivo, com aumento de cerca de 15,25% no comparativo anual. A primeira safra do cereal já ultrapassa metade da área colhida, sustentando o ritmo dos embarques.
Arco Norte lidera escoamento da produção
O desempenho das exportações reforça a importância dos principais corredores logísticos do país. Entre eles, o Arco Norte segue como destaque.
Na soja, a distribuição dos embarques foi a seguinte:
- Arco Norte: 39%
- Porto de Santos: 36,2%
- Porto de Paranaguá: 18,3%
No milho, o Arco Norte também lidera, com 34,9% das exportações, seguido por:
- Porto de Santos: 29,1%
- Porto de Rio Grande: 16%
As regiões Centro-Oeste e Sul concentram o maior volume de embarques, com destaque para o estado de Mato Grosso como principal origem da produção.
Fretes sobem com pressão da colheita e demanda logística
O aumento do volume transportado refletiu diretamente nos custos de frete em diversas regiões do país. Segundo a Conab, o avanço da colheita e o escoamento intenso da produção pressionaram os preços em rotas estratégicas.
No Centro-Oeste, Goiás registrou as maiores altas, com incremento de até 35% nas rotas saindo de Cristalina (GO). Em Mato Grosso, o avanço da colheita no Vale do Araguaia elevou os fretes em até 10%, mesma variação observada em Mato Grosso do Sul.
No Distrito Federal, os aumentos chegaram a 12%, acompanhando o ritmo da safra.
No Sul, o Paraná teve alta de até 11% nos fretes na região de Ponta Grossa, influenciado por custos de combustível e gargalos logísticos.
Sudeste e Nordeste também registram aumento nos custos
Em São Paulo, os fretes chegaram a subir até 30% em relação a março, enquanto Minas Gerais apresentou variações mais moderadas, abaixo de 10%.
No Nordeste, o movimento logístico também se intensificou. No oeste da Bahia, os fretes subiram até 19%, enquanto o Maranhão registrou as maiores altas percentuais do país, com avanço de até 23%. No Piauí, a variação foi mais contida, com máximo de 8%.
Segundo análise da Conab, o cenário reflete o bom desempenho produtivo da soja e o forte fluxo de cargas, que mantém pressão sobre a estrutura logística nacional.
Importação de fertilizantes cresce e garante suporte à safra
Outro destaque do boletim é o avanço das importações de fertilizantes, que somaram 8,61 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2026. O volume representa alta de 9,13% em relação ao mesmo período de 2025.
O aumento garante maior disponibilidade de insumos para o avanço do calendário agrícola, reforçando o suporte à próxima safra.
Cenário combina recorde de exportação e pressão logística
O início de 2026 para o agronegócio brasileiro é marcado por dois movimentos simultâneos: crescimento das exportações de grãos e aumento dos custos logísticos.
Com maior volume de produção sendo escoado pelos principais portos e corredores do país, o setor segue atento à capacidade de transporte e aos impactos nos fretes ao longo do ano.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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