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Agronegócio emprega 28,4 milhões em 2025 e responde por 26,3% dos postos de trabalho no Brasil

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O agronegócio brasileiro reforçou seu papel como um dos principais motores do emprego no País ao encerrar 2025 com 28,4 milhões de pessoas ocupadas. O número representa um crescimento de 2,2% em relação a 2024, com a geração de 601,8 mil novos postos de trabalho ao longo do ano.

Os dados fazem parte do boletim Mercado de Trabalho no Agronegócio Brasileiro, elaborado pela CNA em parceria com o Cepea.

Agro amplia participação no emprego nacional

Com o avanço, o agronegócio passou a responder por 26,3% de todos os empregos do Brasil, acima dos 26,1% registrados em 2024. Na prática, isso significa que mais de um em cada quatro trabalhadores brasileiros está vinculado à cadeia produtiva do agro.

O resultado evidencia a resiliência do setor mesmo diante de um cenário macroeconômico desafiador, consolidando sua relevância não apenas na produção, mas também na geração de renda e oportunidades.

Serviços lideram geração de vagas

O crescimento do emprego no agronegócio não foi homogêneo entre os segmentos. O destaque ficou para os agrosserviços, que registraram alta de 6,1% no número de ocupados.

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Confira o desempenho por segmento:

  • Agrosserviços: +6,1%
  • Insumos: +3,4%
  • Agroindústria: +1,4%
  • Segmento primário: retração

O avanço dos agrosserviços reflete a crescente sofisticação da cadeia produtiva, com maior demanda por logística, tecnologia, assistência técnica e serviços financeiros ligados ao campo.

Mercado de trabalho mais formal e qualificado

Além de gerar empregos, o agronegócio também avançou em qualidade da ocupação. Em 2025, houve aumento de 4,6% no número de trabalhadores com carteira assinada, além de crescimento de 3,2% entre os profissionais autônomos.

O nível de escolaridade também evoluiu:

  • Ensino superior: +8,3%
  • Ensino médio: +4,2%

Os dados indicam que o setor está cada vez mais intensivo em conhecimento, atraindo profissionais mais qualificados e ampliando a profissionalização no campo e nos demais elos da cadeia.

Participação feminina cresce acima da média

Outro destaque foi o avanço da presença feminina no agronegócio. Em 2025, a participação das mulheres cresceu 2,6%, superando o ritmo de expansão da mão de obra masculina, que foi de 1,9%.

O movimento reforça a tendência de maior diversidade e inclusão no setor, com ampliação do espaço das mulheres em diferentes áreas da cadeia produtiva.

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Renda no agro supera média nacional

O rendimento médio dos trabalhadores do agronegócio também apresentou evolução relevante. Em 2025, a alta foi de 3,9% em relação ao ano anterior, superando a média geral do mercado de trabalho brasileiro, que registrou crescimento de 3,4%.

O resultado reforça a atratividade do setor, que combina geração de empregos, melhora na renda e avanço na qualificação da mão de obra.

Agro segue como pilar da economia

Com crescimento consistente no emprego, maior formalização e aumento da renda, o agronegócio amplia sua importância estratégica para o Brasil.

Os dados mostram que, além de liderar a produção e as exportações, o setor também desempenha papel central na sustentação do mercado de trabalho, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do País.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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