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Crédito rural e Prodes: falsos-positivos preocupam produtores e acendem alerta no agronegócio

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Desde 1º de abril, produtores rurais brasileiros passaram a enfrentar novas exigências para obtenção de crédito rural no âmbito do Plano Safra. As instituições financeiras agora são obrigadas a consultar dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos, medida que ampliou o controle ambiental sobre as propriedades rurais.

Embora a iniciativa tenha como objetivo fortalecer a sustentabilidade e combater o desmatamento ilegal, produtores e entidades do setor agropecuário alertam para problemas relacionados aos chamados “falsos-positivos” do sistema, que podem bloquear automaticamente o acesso ao crédito mesmo em áreas sem irregularidades ambientais.

O que são os falsos-positivos do Prodes

Os falsos-positivos ocorrem quando o sistema identifica alterações na vegetação e interpreta a movimentação como possível desmatamento irregular, ainda que a atividade seja legal e faça parte do manejo produtivo da propriedade.

Entre as situações que podem gerar notificações indevidas estão:

  • limpeza de pastagens;
  • troca de culturas agrícolas;
  • manejo florestal autorizado;
  • colheita de eucalipto;
  • recuperação de áreas produtivas.

Na prática, o sistema de monitoramento via satélite não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade agrícola regular de uma supressão ilegal de vegetação nativa.

Com isso, propriedades rurais com apontamentos positivos acabam sofrendo restrições automáticas no acesso ao crédito rural, situação que preocupa produtores em meio ao cenário de juros elevados, aumento dos custos de produção e margens financeiras apertadas.

Mais de 5,4 milhões de apontamentos preocupam setor produtivo

Dados da consultoria Datagro apontam que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos em propriedades rurais foram registrados no Prodes até outubro de 2025.

Segundo representantes do setor, parte significativa dessas notificações pode estar relacionada justamente aos falsos-positivos, reforçando a necessidade de mecanismos mais precisos de validação antes da aplicação de sanções financeiras.

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O temor do agronegócio é que produtores ambientalmente regulares sejam impedidos de financiar custeio, investimento e plantio por inconsistências no sistema de monitoramento remoto.

FPA tenta suspender exigência do Prodes no crédito rural

Diante da repercussão do tema, integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolaram dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) no Congresso Nacional para sustar os efeitos das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que tornaram obrigatória a consulta ao Prodes.

As medidas foram apresentadas:

  • na Câmara dos Deputados, por meio do PDL 178/2026;
  • no Senado Federal, por meio do PDL 176/2026.
  • As resoluções questionadas são:
  • Resolução CMN nº 5.193/2024;
  • Resolução CMN nº 5.268/2025.

Segundo o presidente da FPA, Pedro Lupion, a suspensão temporária das regras é considerada urgente para evitar prejuízos imediatos aos produtores rurais.

De acordo com o parlamentar, a intenção é garantir que o sistema conte com mecanismos mais confiáveis de verificação ambiental antes da imposição de restrições automáticas ao crédito.

Projetos buscam aprimorar fiscalização ambiental no campo

Além da tentativa de suspensão das resoluções, parlamentares ligados ao agronegócio também articulam mudanças legislativas para aperfeiçoar as regras ambientais relacionadas ao crédito rural.

Um dos projetos em discussão é o Projeto de Lei 2.564/2025, apresentado pelos deputados Lúcio Mosquini e José Adriano.

A proposta prevê que embargos ambientais só possam ocorrer após comprovação efetiva do dano ambiental, proibindo medidas baseadas exclusivamente em imagens de satélite sem verificação presencial.

Segundo Mosquini, o modelo atual pode penalizar produtores que atuam dentro da legalidade, já que a fiscalização remota não consegue distinguir corretamente determinadas práticas agrícolas.

Senado debate regras para limitar crédito rural por questões ambientais

Outra proposta em tramitação é o Projeto de Lei 205/2025, de autoria do senador Jaime Bagattoli.

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O texto estabelece critérios objetivos para restrições ambientais relacionadas ao crédito rural, incluindo exigências ligadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A proposta também busca garantir maior segurança jurídica para instituições financeiras e produtores rurais, limitando o peso de normas infralegais frente às determinações previstas no Código Florestal.

FPA cobra governo e Banco Central

A Frente Parlamentar da Agropecuária também encaminhou ofícios ao Conselho Monetário Nacional solicitando o adiamento da entrada em vigor das exigências relacionadas ao Prodes.

Os documentos foram enviados ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e à então ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

No pedido, a bancada solicitava prazo adicional de pelo menos seis meses para adaptação das regras e aprimoramento dos mecanismos de análise ambiental.

Segundo a FPA, o uso isolado do Prodes como critério impeditivo transfere ao produtor rural o custo e a responsabilidade de comprovar a regularidade ambiental da propriedade, muitas vezes por meio de processos complexos e onerosos.

Segurança jurídica e acesso ao crédito entram no centro do debate

O avanço das exigências ambientais no crédito rural intensifica o debate sobre equilíbrio entre preservação ambiental e segurança jurídica no agronegócio brasileiro.

Enquanto o governo busca ampliar os mecanismos de controle ambiental e rastreabilidade da produção, representantes do setor defendem que produtores regulares não sejam penalizados por limitações técnicas dos sistemas de monitoramento remoto.

O tema deve seguir em discussão no Congresso Nacional e no Conselho Monetário Nacional ao longo dos próximos meses, especialmente diante da proximidade do novo ciclo do Plano Safra e da crescente demanda por financiamento no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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