POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.
A votação, porém, não foi concluída. Os deputados ainda precisam analisar uma emenda do Novo que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.
Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:
– estupro de vulnerável;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
– produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
– aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Estabelecimentos
A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.
As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso segundo decisão fundamentada do juiz. O magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado, especialmente as relativas à sua residência, trabalho, estudo, ou tratamento de saúde.
Aproximação de crianças e adolescentes
A versão aprovada do texto relaciona outros sete tipos de restrições de direitos que poderão ser impostas aos condenados por esses crimes.
Entre elas está a de comunicar, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das restrições vigentes. Além disso, não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos que não sejam seus próprios enteados ou filhos biológicos ou adotivos, salvo autorização judicial expressa.
O preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo, ressalvada autorização judicial; ou exercer atividade voltada a menores de 14 anos.
Outra restrição será a de pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado.
Avaliação psiquiátrica
Quando disponível no serviço público, uma avaliação psiquiátrica poderá ser exigida como condição para progressão de regime ou livramento condicional nos casos de condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores ou satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.
Outras medidas que o juiz poderá impor são:
– proibição de figurar como sócio, administrador, gerente ou responsável técnico de estabelecimento comercial ou associativo cuja atividade principal seja voltada ao público menor de 14 anos; e
– inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Fiscalização
O projeto prevê que, se o uso de tornozeleira eletrônica for inviável, a fiscalização das restrições previstas ocorrerá por meio de fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte dos órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam esses lugares nem para que tipos de crimes relacionados à condenação.
Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a proposta impede que o pedófilo chegue próximo de locais frequentados por crianças ou que o envie mensagem direta para crianças. “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”, disse.
Para Kataguiri, o melhor seria propor uma nova Constituição que permita a pena de morte. “Para mim, uma pessoa que estupra uma criança não merece sequer ficar sendo sustentada pelo Estado em um presídio com prisão perpétua”, defendeu.
Lei mais dura
A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.
“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou serem fundamentais todos os mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle para o estupro de vulnerável não voltar a acontecer. “A aberração repugnante chamada pedofilia é algo que tem de ser respondido com o máximo da legislação, ser respondido de forma implacável”, declarou.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) disse que o mínimo a ser feito pelo Congresso e pelo Estado é aplicar medidas restritivas para impedir a condenados por esses crimes a se aproximarem de ambientes onde estão essas crianças, como escolas e parquinhos.
O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.
Regulamentação
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é possível que a proposta não seja executada se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não regulamentar a decisão do Legislativo. “Duvido muito que o CNJ vá fazer essa lei ser cumprida”, disse. Ele reclamou da lei sobre o cadastro nacional de pedófilos, que até hoje depende de regulamentação para ser efetivada.
Internação
A alteração proposta para aumentar o tempo de internação do menor infrator não foi votada por divergência entre deputados da base do governo e de outros partidos.
O vice-líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que há brasileiros menores de 18 anos que se aproveitam da legislação para cometer crimes hediondos. “Nada acontece, o máximo que eles sofrem é uma medida socioeducativa de, no máximo, 3 anos”, disse, ao citar o caso de um estupro coletivo praticado por adolescentes entre 14 e 16 anos contra dois meninos de 7 e 10 anos em abril em São Paulo.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a inclusão da mudança. “O que há aqui é uma mistura de dois assuntos em uma questão consensual”, disse. Segundo ele, o que interessa à direita não é o debate de segurança pública, mas continuar usando o medo da população para ganhar dividendos eleitorais.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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