POLÍTICA NACIONAL
Especialistas mostram risco de extinção dos jumentos e exigem proibição do abate no Brasil
POLÍTICA NACIONAL
Cientistas e ativistas apontaram risco de extinção dos jumentos, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14). Eles também pediram a imediata aprovação do Projeto de Lei 2387/22, que proíbe o abate do animal para consumo, comércio ou exportação.
O número de jumentos do Brasil passou de 1,3 milhão, no fim dos anos 90, para 78 mil, em 2025, com queda de 94%, segundo The Donkey Sanctuary, instituição internacional dedicada ao tema. Há risco de extinção da espécie até 2030. A redução está associada ao abate do animal para aproveitamento da pele, usada como fonte de colágeno na produção do ejiao, remédio da medicina tradicional chinesa. A carne de jumento também é um subproduto para ração animal.
Esse fluxo internacional vem sendo alimentado de forma ilegal pelo Brasil, como disse José Roberto Lima, presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal da Bahia.
“Os animais são capturados pelo Nordeste inteiro, depois levados para fazendas e aglomerados para formar lotes. Depois, eles são encaminhados para o frigorífico, que faz o abate e depois os leva para a exportação de carne e pele. Eles não têm nenhum histórico de saúde ou rastreabilidade antes dessas fazendas porque eles são de origem ilegal.”
Nesses animais, já foram constatados casos de anemia infecciosa equina e mormo, doença infectocontagiosa grave causada por bactéria.

José Roberto Lima mostrou dados de exportações por meio de frigoríficos de Amargosa, Simões Filho e Itapetinga, na Bahia. A maior parte foi para China e Hong Kong, mas também há registro de remessas para a União Europeia.
O diretor das Américas da The Donkey Sanctuary, o mexicano Eduardo Santurtun, lembrou que, desde 2024, a União Africana proíbe o abate de jumentos nos 55 países do continente. Ele apelou para que o Brasil lidere esse movimento entre os países latino-americanos.
“É muito importante o papel que o Brasil tem para a proteção dos jumentos agora e também para o papel que tem e que pode ter na América Latina.”
Organizador do debate, o deputado Célio Studart (PSD-CE) garantiu pressão para a Comissão de Constituição e Justiça concluir a votação do projeto de lei sobre o tema, já aprovado nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara.
“Ele já está pronto para votação na CCJ há mais de 2 anos e, nesse intervalo, são quase 250 mil jumentos que morreram nesse tempo.”
Preservação da Caatinga
Coordenadora de campanhas na The Donkey Sanctuary, a bióloga Patrícia Tatemoto explicou a inviabilidade dos jumentos para a criação intensiva, como ocorre com bovinos, por exemplo.
No entanto, eles podem ser amplamente aproveitados como animais de estimação, na agricultura familiar e principalmente na preservação de ecossistemas nativos, como o da Caatinga.
“Os jumentos fazem controle de espécies invasoras, consomem plantas que outras espécies nativas não consomem, conseguem encontrar água e trazer água à superfície. Há publicações (sobre isso) inclusive na (revista) Science. Promovem dispersão de sementes, fazem restauração ecológica e contribuem para restauração da megafauna que foi extinta no final do pleistoceno, uma outra era geológica, e religam teias alimentares.”
The Donkey Sanctuary estima que existam 53 milhões de jumentos no mundo, dos quais 10% sejam abatidos para a produção do ejiao. O mercado desse remédio chinês passou de US$ 3,8 bilhões, em 2015, para US$ 7,2 bilhões, em 2022. A demanda por pele de jumento estava em torno de 1,2 milhão de unidades, em 2013, e tem projeção de chegar a 6,8 milhões em 2027.
Há alternativas em estudo para a produção do ejiao a partir de colágeno bioecológico, de forma mais “ética, sustentável e segura”, segundo os especialistas.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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