POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção projeto que cria política de recuperação da caatinga
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (19) uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024). O texto original da proposta será encaminhado à sanção presidencial.
Os objetivos do projeto, de ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), são a recuperação de áreas desmatadas e áridas da caatinga; a ampliação da produção de alimentos sustentável e adaptada à crise climática; e a garantia de segurança hídrica.
A emenda da Câmara, rejeitada pela relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Em seu relatório, embora reconheça a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumenta que a emenda apresentava vícios de inconstitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.
Segundo o relatório, a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou que o texto aprovado anteriormente no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política e do programa nacional para a recuperação da caatinga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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