AGRONEGÓCIO
Produção mundial e brasileira de trigo deve cair na safra 2026/27 e mercado acompanha risco de oferta
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A produção de trigo deve registrar queda na safra 2026/27 tanto no Brasil quanto no mercado internacional, aumentando a atenção de produtores, moinhos e compradores diante de um cenário de oferta mais ajustada. Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam retração na produção, redução de estoques e menor área cultivada.
Segundo o USDA, a produção mundial de trigo deverá cair 2,9% em relação à safra 2025/26. O movimento ocorre em um contexto de consumo praticamente estável, estimado em 823,23 milhões de toneladas, com leve retração de 0,04% na comparação anual.
Além da queda na produção, os estoques finais globais também devem diminuir. A projeção indica retração de 1,5% nos estoques mundiais, reduzindo a relação estoque/consumo para 33,4%. O indicador é amplamente monitorado pelo mercado internacional por refletir o nível de disponibilidade do cereal frente à demanda global.
A combinação entre menor produção e estoques mais apertados tende a manter elevada a atenção sobre o abastecimento internacional, especialmente em países importadores e em mercados com menor capacidade de recomposição interna.
Safra brasileira de trigo deve recuar quase 19%
No Brasil, o cenário também é de redução da oferta. A Conab revisou a estimativa da produção nacional de trigo para 6,38 milhões de toneladas em 2026, volume 18,9% inferior ao registrado na safra anterior.
A queda é resultado, principalmente, da redução da área cultivada nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, responsáveis pela maior parte da produção nacional do cereal. Conforme os dados da companhia, a área destinada ao trigo no País deve atingir 2,14 milhões de hectares, recuo de 12,5% frente ao ciclo passado.
Além da diminuição da área plantada, a produtividade média também apresenta perspectiva de retração. A estimativa nacional aponta rendimento de 2.985 quilos por hectare, queda de 7,3% na comparação anual.
Plantio avança no Paraná e produtores do RS reduzem área
O plantio da nova safra já começou em parte das regiões produtoras. Até o início de maio, cerca de 17,5% da área nacional destinada ao trigo havia sido semeada, segundo levantamento da Conab.
No Paraná, o ritmo dos trabalhos segue mais acelerado. Informações da Seab/Deral indicam que aproximadamente 35% da área prevista já foi implantada, com todas as lavouras classificadas em boas condições até o momento.
No Rio Grande do Sul, os produtores continuam o preparo das áreas, mas o cenário aponta tendência de redução no plantio. Entre os principais fatores que pressionam a decisão dos agricultores estão o aumento dos custos de produção, as restrições de crédito e as limitações relacionadas ao seguro agrícola.
Mercado do trigo monitora impacto sobre preços e importações
A perspectiva de menor produção de trigo no Brasil e no exterior reforça a necessidade de planejamento em toda a cadeia produtiva. No campo, produtores enfrentam um ambiente marcado por custos elevados e maior risco climático. Já moinhos e compradores acompanham com atenção a disponibilidade do cereal e as estratégias de abastecimento.
O comportamento da safra nos próximos meses será determinante para confirmar o tamanho da retração produtiva e os possíveis impactos sobre os preços, o volume de importações e o abastecimento do mercado brasileiro de trigo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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