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Deputados pedem mobilização para garantir que escala 6×1 seja extinta ainda neste ano

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Ministros e integrantes da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1 na Câmara dos Deputados garantiram que o projeto deverá ser votado até quinta-feira, dia 27. O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA) adiantou que entregará o texto na segunda-feira, e o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), assegurou que há acordo para a votação.

“Nós fizemos acordo: redução para 40 horas, dois dias de descanso sem redução do salário e valorização da convenção coletiva, porque eu tenho certeza que nós vamos empoderar os sindicatos”, disse Lopes.

Ele apresentou a proposta em 2019. “Nada justifica que o trabalhador não tenha dois dias de folga na semana em pleno século XXI.” Ele citou ainda estudos que mostram que os empregados que trabalham na escala 6×1 são aqueles que ganham menos.

“Os estudos do Ipea e do Dieese comprovam: quem trabalha 44 horas [semanais] tem a mesma escolaridade, tá ocupando a mesma função e ganha R$ 31.500 a menos.”

Lopes afirmou ainda que dois terços dos trabalhadores brasileiros já estão na escala 5×2, com duas folgas semanais.

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Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, as empresas “mais inteligentes” decidiram testar o fim da jornada semanal de seis dias, porque tinham vagas e não conseguiam preencher devido à escala de trabalho.

“Tem um empresário que resolveu testar o fim da escala 6×1 porque ele queria comprovar a convicção contrária ao fim da escala 6×1, veja só a ironia. Só que deu tanto resultado que ele diminuiu drasticamente as faltas existentes, preencheu as vagas abertas que não conseguia preencher na escala 6×1, aí ele resolveu dar o braço a torcer e implantou a 5×2 em todas as suas unidades”, contou.

Pontos inegociáveis
O relator Leo Prates assegurou que alguns pontos são inegociáveis. Dentre eles, a redução da jornada de 44 para 40 horas por semana sem corte salarial, assim como dois dias de folga semanais e o fortalecimento da negociação coletiva. Para garantir a aprovação da proposta, no entanto, o parlamentar pediu mobilização dos trabalhadores.

“Nós temos que saber o nosso tamanho, na maioria das matérias em que houve divergência muito dura, nós tivemos, em média, 114 votos, nós precisamos chegar a 308. O que é que nós precisamos? Que os movimentos estejam mobilizados, que nós tenhamos que ceder o mínimo possível.”

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O debate sobre o fim da escala 6×1 ocorreu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, como parte do projeto Câmara pelo Brasil.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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