POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 30 bilhões para compra de táxis e carros de aplicativos
POLÍTICA NACIONAL
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiamento do Programa Move Brasil. O dinheiro será usado para a compra de veículos novos considerados sustentáveis (elétricos, híbridos a etanol ou flex) por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas. A supervisão do recurso será feita pelo Ministério da Fazenda, que vai operacionalizar o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas por ele a operar as linhas de crédito.
De acordo com a MP 1.362/2026, podem participar do programa motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma, além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil de montadoras habilitadas no Programa Mover.
Taxas de juros e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (19), autoriza o CMN a conceder condições favoráveis às mulheres, como juros menores e prazos maiores, além de permitir, para esse público, o financiamento de equipamentos adicionais de segurança.
Solicitação
A solicitação de financiamento deve ser feita na página gov.br/movebrasil.O processo prevê compartilhamento apenas das informações necessárias para verificar a elegibilidade, sem exigência inicial de documentos na maioria dos casos.
Em até cinco dias úteis após o pedido, o motorista ou a cooperativa receberá, na caixa postal do gov.br, resposta sobre o atendimento aos requisitos. Em caso de aprovação, o interessado poderá procurar as instituições financeiras a partir de 19 de junho. A análise de crédito será feita pelas próprias instituições, após o pedido de financiamento.
Segurança
A inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo no Move Brasil, com recursos específicos para a categoria, integra a política federal de renovação de frota , com base em critérios sociais, econômicos e de sustentabilidade, alinhados ao programa Nova Indústria Brasil (NIB).
Entre as políticas já existentes nessa linha estão o financiamento para caminhões e ônibus e o Programa Carro Sustentável, que concede IPI zero para os chamados veículos de entrada.
No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, assim como ocorre com caminhoneiros autônomos, o programa busca ampliar o acesso ao financiamento para trabalhadores que usam o veículo como ferramenta de trabalho e enfrentam dificuldades para obter crédito com as taxas praticadas pelo mercado.
Segundo o governo, a iniciativa também busca promover a inclusão produtiva dessas categorias e incentivar a circulação de veículos mais eficientes, econômicos e seguros para o transporte de passageiros.
Garantias
Para ampliar a possibilidade de a categoria obter crédito na rede bancária, a MP incluiu taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis a usar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC). Trata-se de um mecanismo do BNDES que permite cobertura de até 80% do risco de crédito das operações nesse tipo de transação.
Os R$ 30 bilhões do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas a operar as linhas de crédito.
Mototáxis
Vigência
Embora já esteja em vigor, a MP terá de ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em validade.
Com Palácio do Planalto
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras três.
Das matérias que perdem a validade, duas — a subvenção ao combustível e o apoio financeiro a empresas aéreas — foram editadas como reação à crise no Oriente Médio, que elevou o preço do petróleo. Outras MPs que deixaram de valer se destinavam ao financiamento de veículos profissionais e ao socorro a vítimas de enchentes.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos feitos enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Move Brasil
A MP que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso.
Editada em maio, a MP 1.362/2026 criou recursos para o Programa Move Brasil, destinados à aquisição de veículos sustentáveis (como elétricos, híbridos a etanol e flex) de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Também perdeu a validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios à produção e à importação de combustíveis. Editada em 31 de julho, a medida destinava R$ 1,24 bilhão às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para o óleo diesel de uso rodoviário.
Os recursos complementavam valores autorizados anteriormente e faziam parte das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos preços dos combustíveis. A MP permitia a aplicação imediata do dinheiro, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Enchentes no Nordeste
Outra medida provisória que deixa de valer é a MP 1.364/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
A medida, editada em junho, alcançou 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Empresas aéreas
Também cessaram os efeitos da MP 1.365/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país. Editada em 8 de junho, a medida destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
MPs prorrogadas
Três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário tiveram sua validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso:
- MP 1.383/2026: R$ 360 milhões para atendimento a pessoas atingidas por eventos climáticos;
- MP 1.384/2026: R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome;
- MP 1.385/2026: R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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