POLÍTICA NACIONAL
Projeto de conscientização nas escolas sobre direitos da criança vai à Câmara
POLÍTICA NACIONAL
O projeto que obriga os estabelecimentos de ensino a promoverem medidas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (26). Segundo o texto, que segue para exame da Câmara dos Deputados, as escolas ainda deverão informar os alunos sobre mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.
Proposto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.161/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir as ações de conscientização e divulgação como incumbências das unidades de ensino. A medida busca reforçar o papel estratégico da escola na prevenção e no enfrentamento de diversas formas de violência.
A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.
O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), citando estatísticas, lembrou que, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil, e no mesmo período foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas até 19 anos. A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões.
“É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes”, argumenta a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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