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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores sugerem adequação de proposta sobre prontuário eletrônico à Lei Geral de Proteção de Dados

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O superintendente de Regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Lucas de Carvalho, pediu à deputada Adriana Ventura (Novo-SP) uma melhor adequação do projeto que trata do cartão de identificação do usuário do SUS (PL 5875/13) às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A deputada é relatora do projeto na Comissão de Saúde. Na prática, o texto trata do acesso a dados de saúde dos cidadãos em uma plataforma comum a ser acessada por gestores e profissionais de saúde.

Em audiência na comissão, Lucas explicou que a proposta já dispõe sobre os direitos dos titulares dos dados, mas a LGPD seria mais ampla. Ele lembrou que o cidadão precisa autorizar o uso dos dados e, no caso de dados sensíveis, o consentimento deve ser dado para situações específicas.

Outros debatedores manifestaram preocupação com medidas de segurança contra vazamentos de dados e prevenção de fraudes.

Giovanni Cerri, presidente do Instituto Coalizão Saúde, explicou que o prontuário eletrônico que será criado a partir da lei vai abastecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), facilitando o atendimento de pacientes dos sistemas público e privado.

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“Na prática, hoje, muitas vezes o paciente vira integrador de sistema. Ele carrega exame de um lado para outro, porque nós ainda não conseguimos fazer os sistemas conversarem adequadamente”, disse.

Políticas públicas
A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, lembrou que os dados também vão auxiliar a elaboração de políticas públicas.

“É garantir não apenas a continuidade do cuidado para que esses dados de saúde, dados clínicos, possam estar disponíveis em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país e não apenas no local onde o paciente é atendido”, disse.

Para ela, o prontuário eletrônico é uma evolução, mas a interoperabilidade dá um salto muito maior. “Isso traz continuidade, segurança e qualidade para esse atendimento. E disponibiliza também dados para gestão, para vigilância, para pesquisa”, observou.

Ana Estela disse que a RNDS tinha 892 milhões de dados em 2023 e hoje tem 4,6 bilhões, sendo 1 bilhão da saúde privada. Segundo a secretária, o cidadão que entrar no Meu SUS Digital vai poder saber quem teve acesso aos seus dados, além de pedir a correção de dados errados.

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A deputada Adriana Ventura pediu aos interessados em sugerir mudanças no projeto que façam isso ainda este mês para que ela possa apresentar um novo relatório para votação na comissão.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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