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Senado cria Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos (PRS 3/2026).

O senador Magno Malta (PL-ES) é o autor do projeto, que recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue para promulgação.

Como a frente é mista, qualquer senador ou deputado federal poderá fazer parte dela.

Na justificativa do projeto, Magno Malta argumenta que a criação dessa frente parlamentar tem o objetivo de assegurar “a efetiva observância dos direitos fundamentais dos psicólogos cristãos, especialmente a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, conforme garantido pela Constituição”.

Para Eduardo Girão, a iniciativa é uma forma legítima e constitucional de acompanhamento e debate “de questões dessa natureza, contribuindo para o equilíbrio entre a regulação profissional e a preservação das liberdades individuais”.

— A criação da frente parlamentar está no âmbito legítimo de atuação institucional do Legislativo e reforça mecanismos de proteção de garantias fundamentais — declarou Girão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara

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A manutenção de benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), independentemente de sua classificação (PLP 11/2026), foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (26) sem votos contrários (69 votos favoráveis). O projeto também trata, a pedido do governo federal, da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na Lei Complementar 224, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais. Ele disse que o PLP mantém o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais, científicas, desportivas, recreativas e educacionais, esclareceu Arns.

— As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição — afirmou o autor no Plenário.

Segundo ele, a Receita Federal reconheceu o equívoco que o PLP busca corrigir. A LC 224  estaria dando brecha jurídica para aumento da carga tributária dessas entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade, segundo Arns.

O texto aprovado reverte a exigência que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem isenções.

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Esportes, cultura e PcDs 

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi favorável, com acolhimento de emendas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ). A emenda de Leila busca evitar cortes nos incentivos da Lei Geral do Esporte; já a de Portinho, no setor cultural. Para Dorinha, o projeto propõe ampliar a proteção tributária para abranger todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

“Muitas dessas entidades fazem a gestão de recursos integralmente públicos. Desse modo, tributar esses repasses significa que o Estado está retirando recursos dele próprio, gerando custos burocráticos e diminuindo a eficiência das políticas sociais”, afirma a relatora em seu parecer.

A partir de emenda de Damares, a relatora incluiu trecho para impedir a incidência da LC 224 nas isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

“A cobrança de tributos como IRPJ e CSLL sobre entidades que, por natureza, não possuem lucro gera uma tributação fictícia, o que deve ser evitado. Exigir tributos sobre o eventual resultado positivo (que deve ser obrigatoriamente reinvestido) é tecnicamente incoerente com a natureza dessas instituições”, justifica.

Dorinha acrescenta que “o projeto restaura a justiça fiscal e corrige o tratamento desigual entre as entidades ao tratar a ausência de lucro de forma igualitária”. Para ela, a aprovação do projeto evitará perdas para diversos tipos de fundos: da criança e adolescente e da pessoa idosa, cultural, audiovisual, reciclagem, esporte e PcD.

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Damares agradeceu Dorinha pelo acolhimento de sua emenda, “que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência”.

— As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda — disse Damares.

Rogério Carvalho (PT-SE) e Leila Barros também elogiaram a proposta e a relatoria.

— A justiça está sendo feita. Eu sou uma entusiasta do Terceiro Setor, a gente sabe o poder do Terceiro Setor, ele está muitas vezes onde o estado não tem braço para chegar (…) seja no esporte, na cultura, idosos, qualificação, geração de renda para mulheres, pessoas com deficiência — disse Leila.

Defesa 

A relatora também incluiu no projeto a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa em 2026, para que não fique abaixo do de 2025. A inclusão foi pedida pelo Poder Executivo.

“Aproveitamos essa oportunidade para alterar também a LC 221. Para o exercício de 2026, será flexibilizado o limite de gastos referentes a projetos estratégicos em defesa nacional”, resume a relatora.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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