AGRONEGÓCIO
Paraná identifica 69 municípios aptos ao cultivo de oliveiras e fortalece potencial da olivicultura
AGRONEGÓCIO
O Paraná deu mais um passo para consolidar a olivicultura como alternativa de diversificação e agregação de valor no agronegócio estadual. Um novo boletim técnico divulgado pelo IDR-Paraná identificou 69 municípios com condições climáticas favoráveis para o cultivo comercial de oliveiras no Estado.
A publicação “Riscos climáticos para a olivicultura no Estado do Paraná” traz um amplo mapeamento das áreas mais adequadas para a produção de azeitonas e azeites, oferecendo informações técnicas que auxiliam produtores na redução de riscos, no planejamento de investimentos e na implantação de novos pomares.
Regiões mais frias concentram potencial produtivo
Segundo o levantamento do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — Iapar-Emater), os municípios mais indicados para a olivicultura estão localizados nas regiões mais altas dos Campos Gerais, Centro-Sul, Sudoeste e Sul paranaense.
Entre os municípios considerados aptos ao cultivo estão:
- Guarapuava;
- Palmas;
- Pato Branco;
- São Mateus do Sul;
- Campo Largo;
- Piraquara;
- Prudentópolis;
- União da Vitória;
- General Carneiro;
- Rio Negro.
O principal diferencial dessas regiões é a combinação entre altitude elevada e maior acúmulo de horas de frio durante o outono e inverno, condição essencial para o desenvolvimento adequado das oliveiras.
Frio é determinante para produtividade das oliveiras
O estudo destaca que a oliveira necessita de um período de dormência provocado pelo frio para estimular a brotação e a formação das flores. Sem essa etapa, a produtividade e o desempenho dos pomares podem ser comprometidos.
“O sucesso da olivicultura depende da associação entre a cultivar e as condições climáticas. O produtor precisa conhecer os riscos antes de investir”, explica a engenheira-agrônoma e extensionista do IDR-Paraná, Laís Gomes Adamuchio de Oliveira, uma das autoras do boletim.
Para chegar ao resultado, os pesquisadores analisaram mais de 30 anos de dados meteorológicos do IDR-Paraná, Simepar e Inmet, avaliando fatores como:
- acúmulo de horas de frio;
- risco de geadas;
- excesso de chuva durante a floração;
- estiagem na maturação dos frutos;
- umidade relativa do ar.
Com base nessas variáveis, foram elaborados mapas de zoneamento climático e classificação de risco para diferentes grupos de cultivares.
Cultivares adaptadas ganham destaque
O boletim aponta que algumas variedades de oliveiras têm apresentado melhor adaptação às condições climáticas do Paraná, principalmente aquelas com menor exigência em frio.
Entre as cultivares com melhores resultados comerciais no Estado estão:
- Arbequina;
- Arbosana;
- Koroneiki;
- Grappolo.
Além da escolha correta da cultivar, o estudo alerta para cuidados importantes dentro das propriedades, como evitar áreas baixas sujeitas ao acúmulo de ar frio e excesso de umidade, fatores que aumentam os riscos de geadas e doenças.
O documento também recomenda a intercalação de diferentes cultivares para favorecer a polinização cruzada e elevar a produtividade dos pomares.
Olivicultura cresce no Brasil e amplia oportunidades no agro
Apesar dos desafios impostos pelo clima subtropical brasileiro, especialmente o excesso de chuvas durante o florescimento, a olivicultura vem avançando nas regiões Sul e Sudeste do país.
A produção nacional de azeites de oliva tem conquistado reconhecimento internacional pela qualidade, abrindo novas oportunidades de mercado e agregação de valor à agricultura brasileira.
Para a diretora de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná, Vania Moda Cirino, o novo estudo representa um avanço estratégico para o setor.
“Estamos entregando ao setor produtivo uma ferramenta capaz de reduzir incertezas e qualificar a tomada de decisão. Esse tipo de conhecimento é fundamental para estimular uma atividade com grande potencial de agregação de valor à agricultura paranaense”, destaca.
Setor ainda enfrenta desafios
Embora o potencial produtivo seja considerado promissor, o boletim aponta gargalos que ainda precisam ser superados para fortalecer a cadeia da olivicultura no Paraná.
Entre os principais desafios estão:
- desenvolvimento de cultivares mais adaptadas;
- ampliação de programas de melhoramento genético;
- produção de mudas certificadas;
- avanço das técnicas de manejo;
- maior assistência técnica aos produtores.
O estudo foi elaborado por pesquisadores do IDR-Paraná e da Embrapa, consolidando uma base técnica inédita para expansão sustentável da cultura no Estado.
O boletim técnico “Riscos climáticos para a olivicultura no Estado do Paraná” está disponível gratuitamente no portal do IDR-Paraná.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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